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IVA com expansão de 40,2% em 2011

O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) registou, em 2011, um nível de expansão correspondente a 40,2% nas operações internas, devido à melhoria do controlo dos contribuintes faltosos, bem como à sua recuperação apurada no procedimento de auditoria e fiscalização tributária e de mercadoria em circulação.

Fonte competente do Ministério das Finanças indicou, segundo o Correio da manhã, que a situação ficou igualmente a dever-se ao pagamento de operações isoladas de algumas empresas e à intensificação do controlo de facturação, enquanto o comportamento do IVA nas importações reflectiu a conjugação do aumento do volume de importações de mercadorias provenientes do exterior e maior consciencialização do sector informal sobre o cumprimento das suas obrigações fiscais e aduaneiras.

Pedido de isenção

Frisa-se, entretanto, que o sector privado moçambicano acaba de apresentar ao Governo um pedido de isenção do IVA para todos os factores e produtos associados à actividade agrícola por o imposto estar a ser cobrado em todas as transacções, o que contrapõe a ideia de promoção do agroprocessamento, segundo a Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA).

Esta agremiação refere, no seu documento remetido ao Governo contendo a proposta de isenção do IVA na Agricultura, que até chegar à indústria os produtos agrícolas encarecem devido ao número de vezes que o IVA é taxado.

A CTA sugere ao Governo que proceda à emissão de guias de mercadorias em trânsito no transporte de produtos agrícolas das zonas de produção localizadas no Centro e Norte de Moçambique para os grandes centros de consumo localizados no Sul do país, “sabendo-se que existem várias barreiras não fiscais que devem ser avaliadas e removidas”, enfatiza a CTA na sua proposta de isenção ao pagamento do IVA para todos os factores e produtos associados à actividade agrícola.

A proposta foi feita depois de um estudo sobre a matéria, cujos resultados já foram discutidos entre operadores do sector agrícola e as entidades competentes do Governo, nomeadamente, Autoridade Tributária de Moçambique e Ministério da Agricultura.

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