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Itai Meque manda Secretário da OJM ao gabinete anti-corrupção

O caso do Secretário da Organização da Juventude (OJM), Momade Juízo, que recebia salários sem dar aulas na escola Industrial e Comercial 1º de Maio, já tem novos contornos.

O Diário da Zambézia (DZ), está na posse de um documento que põe mais uma vez a nu as barbaridades cometidas pelo Secretario da OJM nesta parcela do país.

Depois da aparição do Governador da Zambézia, Francisco Itai Meque, numa entrevista na rádio pública, eis que veio o despacho por escrito.

Como dizíamos nos parágrafos anteriores, o DZ tem o despacho nr 288/2010, exarado pelo Itai Meque que passamos a citar na íntegra:

“Tendo em conta a gravidade dos factos que envolvem o caso relacionado com a recusa de realização de Exames da 2ª época no Instituto Industrial e Comercial 1º de Maio de Quelimane pelos estudantes do 3º Ano do curso nocturno na disciplina de Contabilidade Industrial leccionada pelo docente Momade Arnaldo Juízo, licenciado em Auditoria e Contabilidade, segundo a informação N/Ref: 841/023.72/02308/10, de 30/12/2010 da Direcção Provincial de Educação e Cultura da Zambézia (DPECZ) e o relatório de averiguação sobre as infracções constatadas no Instituto Industrial e Comercial 1º de Maio, partes integrantes deste despacho e, no uso das competências que se são conferidas por lei, determino:

1. A DPECZ ordenar a instrução do procedimento disciplinar contra o docente Momade Arnaldo Juizo com vista a rescisão do contrato vigente, nos termos da alínea b) do nr 1 do artigo 14 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei nr 14/2009 de 17 de Março.

2. A Procuradoria Provincial da República para, dos presentes autos, deduzir responsabilidade criminal, à luz do artigo 236 da Constituição da República de Moçambique, devendo observar a necessária celeridade e responsabilidade, conhecer infracções penais no geral e infracções no âmbito do combate à corrupção, nos termos do CPP em vigor, conjugado com a Lei nr 6/2004 de 17 de Junho.

3. Copias para a Direcção Provincial das Pescas, para devidos procedimentos.

Para finalizar, o Governador Itai Meque, diz que o presente despacho entra imediatamente em vigor. Quando olhamos pelas datas, podemos ver que o mesmo foi exarado no dia 31 de Dezembro do ano passado.

Com isto tudo, restam palavras para comentar este caso, dai que dizíamos que assunto ainda iria dar muito que falar e aqui está.

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