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Inspecção do Trabalho suspende empresa MODET em Maputo

A Inspecção-Geral do Trabalho suspendeu as actividades da empresa Modet-Sociedade Moçambicana de Detergentes (MODET), na segunda-feira (17), na cidade de Maputo, por constatar que os trabalhadores estavam expostos a intoxicação, através de produtos químicos indevidamente manuseados, bem como pela falta de equipamento de protecção individual.

A firma ter cerca de 87 funcionários, todos moçambicanos. Segundo um comunicado de Imprensa enviado ao @Verdade, foram detectadas várias irregularidades que violam a legislação laboral em vigor no país, sobretudo que perigam a integridade física e a própria vida dos trabalhadores, com destaque para a violação do Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos estabelecimentos Industriais, aprovado pelo Diploma Legislativo n°48/73, de 5 de Julho.

A brigada inspectiva constatou igualmente que os trabalhadores da mesma indústria exerciam as suas actividades em condições desumanas, sem luvas no manuseamento de produtos químicos, expondo-os assim a riscos de corte, queimaduras e corrosão das mãos no processo de produção.

O grupo maneja, permanentemente, substâncias tóxicas e irritantes desprovidos de qualquer meio de protecção, para além da falta de máscaras ou outros dispositivos de protecção adequados à natureza do risco. Para além destas constatações, há a considerar as de natureza ambiental e de saúde pública pois, as instalações sanitárias dos homens apresentam-se insuficientes, de acordo com o estabelecido para o tipo de actividade, por não possuírem urinol por cada 25 homens ou fracção, trabalhava para além dos postos de trabalho, nos locais de passagem e de serviço não está em boas condições de higiene e limpeza, anota o documento.

“Os empregados estão sujeitos, durante o trabalho, a perfurações e lesões graves, por falta de calçado adequado para aquelas condições. A empresa encontra-se em obras no sector de produção, sujeito a substâncias inflamáveis nas proximidades de cabos eléctricos, susceptíveis de produzir electrocussões, incluindo o avançado estado obsoleto dos equipamentos (máquinas)”.

De acordo com a Inspecção-Geral do Trabalho, a decisão de encerrar, preventivamente, as actividades da fábrica sustenta-se no estabelecido pelo nº2 do artigo 260 da Lei nº23/2007, de 1 de Agosto, conjugado com a alínea m) do artigo 12 do Decreto nº45/2009, de 14 de Agosto, que aprova o regulamento do funcionamento da Inspecção-Geral do Trabalho.

A respectiva reactivação só acontecerá após a correcção devida das irregularidades constatadas, cuja conformidade será confirmada por uma brigada da Inspecção-Geral do Trabalho no local.

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