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INAE e “parceiros” (re)visitam estabelecimentos comerciais e são confrontados com os desmandos de costume

Persiste a venda, nos estabelecimentos comerciais da capital moçambicana, de produtos para o consumo sem o impresso que identifique o seu conteúdo, as suas características ou a sua composição e outras informações complementares. Trata-se de um acto que sugere tratar-se de renitência, pois não é a primeira vez que as autoridades das actividades económicas lançam veementes apelos no sentido de se preservar a saúde dos consumidores.

A Inspecção Nacional de Actividades Económicas (INAE), acompanhada por várias instituições às quais também cabe cuidar da saúde dos consumidores, higiene dos alimentos, colecta de impostos, entre outros procedimentos comerciais, saiu à rua, logo pela manhã de segunda-feira (02), e foi confrontada com um concurso de anomalias, as mesmas de costume, algumas das quais colocam a saúde pública em xeque.

“Temos muitos produtos, mas muitos mesmo sem rótulos” que indiquem o nome do produto, nem a data em que o mesmo foi embalado e muito menos a sua data de validade, disse, aborrecida, a inspectora-geral da INAE, Rita Freitas.

Após algumas rondas por alguns estabelecimentos comerciais que funcionam nas avenidas Eduardo Mondlane, Karl Max, Vladimir Lenine e Emília Daússe, por exemplo, no âmbito da operação “Kulaya” (aconselhar ou educar), a dirigente disse que continua também a falta de rotulagem em língua portuguesa nos produtos.

“Kulaya” é uma iniciativa que visa a fiscalização e remoção das prateleiras de todos os produtos alimentares considerados noviços à saúde pública que não respeitem as regras de comercialização exigidas por lei.

Trata-se de um trabalho que envolve várias entidades, tais como a Autoridade Tributária de Moçambique, o Conselho Municipal da Cidade de Maputo (CMCM), o Ministério da Saúde (MISAU), o Instituto Nacional de Normalização e Qualidade (INNQ), entre outras.

Numa das lojas a equipa surpreendeu os trabalhadores a fatiarem o queijo para ser reembalado e vendido em pequenas quantidades como forma de evitar que o mesmo produto, disponível em barras grandes, permaneça dias a fio nos frigoríficos.

Em outra situação, também considerada anómala, embalava-se temperos sem o impresso que identificasse o seu conteúdo, as suas características e outras composições essenciais ao consumo.

Falando a jornalistas sobre estas e demais irregularidades, Rita Freitas disse, a título de exemplo, que quando se tem uma barra de queijo cuja validade é até Junho de 2019, a partir do momento em que este produto é aberto para ser dividido e pedaços no sentido de ser reembalado, “perde uma parte da sua qualidade”. Por conseguinte, o prazo para o consumo não deve ser o mesmo, ou seja, diminui e requer maior cuidado em termos de higiene.

Noutras rondas, em alguns estabelecimento comerciais foram achadas embalagens sem rótulos, o que é contra a lei, uma vez que, de acordo com a inspectora-geral, não indicavam a composição do produto vendido ao consumidor. Para este caso, explicou ela, abrir-se-á uma excepcão no sentido de o proprietário da loja devolver as embalagens ao seu fornecedor.

Mas aquele que foi encontrado a acondicionar produtos no local da venda não terá a mesma sorte, porque “ele não pode embalar” nas condições em alusão e para fazê-lo há normas a respeitar.

A regra, segundo Rita Freitas, passar por o dono do estabelecimento dirigir-se ao INNQ, onde deverá “adquirir a norma 15”, através da qual ficará a saber quais são os procedimentos para proceder à embalagem.

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