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Devido a crise Governo proíbe “pagamento antecipado de qualquer serviço ou fornecimento de bens”

Encurralado pela crise, precipitada pelas dívidas ilegais, o Governo de Filipe Nyusi decidiu que no âmbito do Orçamento de Estado de 2018 “é vedado o pagamento antecipado de qualquer serviço ou fornecimento de bens sem a correspondente contraprestação, excepto mediante apresentação de garantia para pagamento do valor adiantado”.

A decisão consta da Circular 02 emitida pelo ministro da Economia e Finanças, a a 13 de Março passado, que dentre um rol extenso de medidas de austeridades e maior controlo determina no Artigo 23, “Nos termos do artigo 30 da Lei Nº 9/2002, de 12 de Fevereiro, conjugado com o nº 4, artigo 112 do Decreto n° 5/2016, de 8 de Março, é vedado o pagamento antecipado de qualquer serviço ou fornecimento de bens sem a correspondente contraprestação, excepto mediante apresentação de garantia para pagamento do valor adiantado, nos termos do artigo 104 do Decreto acima mencionado”.

O número 2 do mesmo Artigo precisa que o “valor da garantia para pagamento do valor adiantado, deve ser igual ao valor a ser pago pela entidade contrantante à contratada”.

Além disso, no número 3, acrescenta a excepção da garantia “na contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços de Pequena Dimensão, permitindo o pagamento até ao limite de 30% (trinta por cento) do valor do Contrato”.

O @Verdade nota que esta é uma decisão que só peca por tardia pois à custa de pagamento adiantados, por exemplo, um infindável número de obras do Estado foram edificadas com problemas estruturais e outras abandonadas sem que se consiga corrigir os erros ou recuperar-se os montantes pagos em muitos casos até na totalidade.

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