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Ilícitos eleitorais: sistema de reclamações deve ser revisto

A Comissão Nacional de Eleições de Moçambique (CNE) deve rever o sistema de reclamações e recursos de forma a garantir uma acção atempada e responsabilização efectiva por ilícitos eleitorais.

Esta é uma das recomendações da Missão de Observação Eleitoral da união Europeia contidas no seu relatório final sobre as eleições de 28 de Outubro de 2009, apresentado na semana finda em Maputo. A missão sublinha que a CNE e as comissões de eleições provinciais e distritais deveriam receber reclamações dos partidos políticos referentes às irregularidades ocorridas durante a votação, contagem e apuramento cuja recepção tenha sido recusada na mesa da assembleia de voto. No relatório a missão de observadores da EU sublinha que tal aceitação deve ocorrer sem que seja necessário um relatório de ocorrência da polícia, permitindo, desta forma, uma resposta adequada e atempada a qualquer reclamação por parte das autoridades eleitorais.

“A CNE deve estabelecer uma base de dados contendo registos de reclamações recebidas, respostas e decisões tomadas a todos os níveis da administração eleitoral. Desta forma, o sistema é transparente e publicamente responsável” refere o relatório. A 11 de Novembro de 2009, o Presidente da CNE, João Leopoldo da Costa, disse, em Maputo, que a sua instituição não recebeu nenhuma reclamação formal referente a algum contencioso ocorrido durante o processo de votação de 28 de Outubro último, bem como durante o apuramento parcial dos resultados eleitorais.

Contudo, ao longo do processo, várias irregularidades foram denunciadas à comunicação social pelos partidos políticos, depois de terem reportado à CNE e directamente nas mesas de voto. “Não basta que as irregularidades do processo eleitoral constatadas sejam tornadas públicos por via dos órgãos de comunicação social”, disse da Costa. Alguns partidos políticos asseveraram ter apresentado queixas relacionadas com a obstrução do exercício do direito reservado aos delegados ou oposição aos seus poderes. Por exemplo, o Secretário-Geral da Renamo, Ossufo Momade disse na ocasião que os delegados de candidatura desta formação política apresentaram reclamações de vária ordem, incluindo casos de ameaça com recurso a armas de fogo nas mesas de voto.

Entretanto, Leopoldo da Costa insistiu que dos ‘kits’ das mesas de voto vindos dos distritos e províncias, para além dos votos considerados nulos, reclamados ou protestados, a CNE não recebeu qualquer reclamação dos mandatários, candidatos, partidos políticos ou coligações de partidos. “A CNE também não recebeu nenhuma comunicação ou denúncia acompanhada das necessárias provas dos factos, e nem foi reportada qualquer participação às autoridades policiais mais próximas do local da ocorrência de ilícitos eleitorais”, sublinhou o Presidente da CNE.

Leopoldo da Costa reconheceu, apenas, que no quadro da supervisão feita pela CNE, no dia da votação, aquele órgão tomou conhecimento de detenção de um delegado do partido Renamo, no distrito da Ilha de Moçambique, província nortenha de Nampula.

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