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IGT penaliza três empresas e suspende 22 trabalhadores estrangeiros em Gaza

Pelo menos 22 cidadãos de nacionalidades chinesa e indiana, afectos às empresas Wanbao Africa Agriculture Development Lda e Moz India Agro Pesquisa e Desenvolvimento Lda, ambas do ramo agrícola, foram suspensos pela Inspecção-Geral do Trabalho (IGT) por falta de autorização de trabalho em Moçambique, pagamento de salários abaixo de mínimos nacionais estabelecidos, falta de inscrição de trabalhadores no Sistema de Segurança Social, entre outras anomalias.

A Wanbao Africa Agriculture Development Lda opera no regadio do baixo Limpopo, em Xai-Xai, província de Gaza.

Nesta companhia, segundo um comunicado enviado ao @Verdade, constatou-se a falta de transferência de responsabilidade de acidentes e doenças profissionais a entidades seguradoras autorizadas, falta de contrato de trabalho não reduzido à forma escrita, a celebração de contratos a prazo sem a devida justificação, falta de inscrição de trabalhadores no Sistema de Segurança Social, falta de horário de trabalho para guardas e a não concessão de férias aos trabalhadores.

A firma tem um o prazo de 30 dias para corrigir as infracções.

“Ainda em Gaza, a Inspecção-Geral do Trabalho fiscalizou a empresa Moz India Agro Pesquisa e Desenvolvimento Lda, do ramo da agricultura, onde constatou o emprego ilegal de dois cidadãos de nacionalidade indiana, bem como outras infracções à legislação laboral, nomeadamente a falta de contratos de trabalho reduzidos à forma escrita, inscrição de trabalhadores no Sistema de Segurança Social Obrigatório, fornecimento de meios de protecção individual dos trabalhadores, entre outras”, lê-se no documento a que nos referimos.

Dada a gravidade da situação, os dois trabalhadores foram suspensos, expatriados e a firma a que estavam afectos multada.

No distrito de Chibuto, ainda em Gaza, a IGT puniu igualmente uma outra empresa que se dedica à agricultura, denominada Turqueza, Lda, existência de contratos de trabalho celebrados a prazo sem a devida justificativa, falta de regulamento interno, de processos individuais não actualizados e falta de concessão de férias aos trabalhadores. Estes atropelos deverão ser sanados dentro de 30 dias.

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