A Inspecção- Geral do Trabalho repudia em comunicado distribuído a imprensa o procedimento de despedimento ilegal que está a ocorrer na empresa SOGEX (FACIM), na Cidade de Maputo, que está a atingir cerca de 44 trabalhadores.
Após ter convocado as partes envolvidas no processo (entidade patronal e os trabalhadores), sexta-feira última, concluiu-se que, tratando-se de um despedimento colectivo, a empresa deve seguir rigorosamente o preceituado no artigo 133 da lei nº 23/07, de 1 de Agosto, vulgo Lei do Trabalho.
O artigo em referencia, que estabelece procedimentos para despedimento colectivo, refere no seu numero um que quando o empregador preveja o despedimento colectivo deve informar aos órgãos sindicais e aos trabalhadores abrangidos, devendo o empregador comunicar ao ministério que tutela a área do trabalho, antes do início do processo negocial. O processo de consulta entre o empregador e o órgão sindical, que não pode durar mais de trinta dias, deve versar sobre os fundamentos do despedimento colectivo, a possibilidade de evitar ou reduzir os seus efeitos.
Deste modo, a IGT determinou suspender, com efeitos imediatos, o processo de pagamento das indemnizações ora em curso, recomendando que se cumpra o previsto na lei, nomeadamente: a necessidade de comunicação prévia ao órgão sindical, aos trabalhadores abrangidos, bem como ao Ministério do Trabalho.
A Inspecção-Geral do Trabalho, como fiscalizador do Estado em matéria de Paz Laboral, Legalidade e Justiça Social, recordou ainda que há a necessidade de negociar, tendo como finalidade avaliar os fundamentos que levaram ao recurso de despedimento colectivo e definir as medidas que visem minimizar as consequências para os trabalhadores afectados.