O governo moçambicano tenciona apoiar e resgatar as empresas à beira da falência, como forma de garantir a manutenção de empregos, colecta de receitas na forma de impostos e acautelar os interesses dos credores.
Para o efeito, o Conselho de Ministros, reunido, esta Terça-feira (30), na sua 37ª sessão ordinária em Maputo, aprovou uma proposta de Decreto-lei que aprova o regime jurídico da Insolvência e Recuperação de Empresários Comerciais que, brevemente, será submetido à Assembleia da República (AR), o parlamento moçambicano.
O porta-voz do governo, Alberto Nkutumula, explica que este projecto de lei já passou pelo Conselho de Ministros na forma de proposta de lei.
Entretanto, da concertação havida entre a AR e o governo concluiu-se que este ultimo deveria aprovar um decretolei devido a especificidade da matéria.
Sobre as motivações para a alteração do actual regime jurídico, Nkutumula, que também exerce as funções de vice-ministro da justiça, explica que pretende-se introduzir melhorias no actual cenário onde nos casos de falência ou insolvência a maior preocupação é apenas salvaguardar o interesse dos credores.
“Com esta proposta pretende-se salvaguardar outros interesses que também são reputados importantes, como por exemplo a manutenção dos empregos dos trabalhadores, os interesses do Estado que é a colecta de impostas através da actividade que é praticada pela empresa e, claro, sem deixar de lado o interesse dos credores”, disse Nkutumula, que falava a imprensa minutos após o término da sessão do Conselho de Ministros.
Por isso, com esta proposta de lei pretende-se que ao invés de se precipitar para a venda do património ou para a declaração de insolvência, também se recupere o empresário para que volte a exercer a sua actividade económica normal e, desta forma, manter os postos de trabalho, colecta dos impostos e garantir os interesses dos credores.
“É apenas uma lei de autorização legislativa e, uma vez autorizada pela AR, será elaborado o próprio decreto-lei que voltará a ser apreciado pelo Conselho de Ministros”, disse.
Segundo Nkutumula, a matéria de insolvência e recuperação de empresários deveria ser regulada por uma lei aprovada pela AR. Porém, a Constituição moçambicana permite que em determinados casos a AR autorize o governo a legislar sobre matérias que em princípio seriam da competência do parlamento.
“Nestes casos, o governo aprova um decreto-lei, com força de lei”, disse. Questionado sobre se a lei prevê a injecção de fundos às empresas em situação de insolvência ou a beira de falência, Nkutumula disse que essa decisão vai depender do conteúdo da autorização legislativa. “É a AR que vai autorizar se o governo pode legislar nesse sentido ou não”, explicou.
Na mesma sessão, o governo aprovou uma resolução que ratifica o acordo de crédito celebrado com o governo francês, a 22 de Outubro corrente, no valor de 50 milhões de euros, para o financiamento do projecto de reabilitação das centrais hidroeléctricas de Mavuzi e Chicamba, na província central de Manica.