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Governo moçambicano aprova Regulamento da Lei de Defesa do Consumidor

O Executivo moçambicano aprovou, na terça-feira (14), o Regulamento da Lei de Defesa do Consumidor (Lei número 22/2009), com a qual se pretende contornar os problemas reiteradamente perpetrados pelos comerciantes, tais como “não aceitamos trocas e devoluções”, publicidade enganosa, venda de produtos fora do prazo, entre outros que deixam os cidadãos em situação de desrespeito e humilhação com o seu próprio dinheiro.

Segundo o Governo, o decreto que aprova tal regulamento visa assegurar que o cidadão seja protegido, adquira produtos, bens e serviços com a qualidade desejada e haja segurança dos seus interesses económicos e reparação de danos.

Para certos produtos tais como bebidas alcoólicas e tabaco, os rótulos devem indicar os perigos decorrentes do seu consumo, segundo Mouzinho Saíde, porta-voz do Governo, que esteve reunido em 20a sessão ordinária do Conselho de Ministros.

À luz do regulamento ora aprovado, o rótulo do produto deve conter informações em língua portuguesa e sobre o prazo e preços. O consumidor deve ainda estar informado sobre a garantia do produto e os comerciantes terão que ser responsabilizados em caso de defeito ou viciação do mesmo produto.

“O governante disse que o documento prevê sanções, que vão desde a multa e suspensão do comércio, passar pela apreensão do produto, proibição do fabrico e da sua venda, até impedimento de venda por quem realizar a venda reiterada de produtos impróprios para o consumo” humano.

Em Moçambique os direitos de consumidor têm sido sistematicamente violados por vários comerciantes e o cidadão continua a sentir-se desprotegido. Pese embora a aprovação da lei que o defenda, as instituições cuja tarefa é garantir a sua aplicação efectiva são “pouco eficientes e há falta de pessoal formado para lidar com questões de protecção do consumidor”, disse o presidente da Associação de Defesa do Consumidor de Moçambique (DECOM), Mouzinho Nicol’s, a um jornal da praça.

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