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Governo cria empresa pública para projecto da ponte da Catembe

O Governo moçambicano aprovou na terça-feira um decreto que cria uma empresa pública que se responsabilizará pela implementação do projecto de construção da ponte sobre a baia de Maputo, ligando o centro da capital moçambicana ao distrito urbano de KaTembe.

Trata-se da Empresa de Desenvolvimento de Maputo Sul, cuja atribuição inclui a implementação do projecto de construção das estradas Catembe/Ponta de Ouro e Boane/Bela-Vista, na região sul da província de Maputo. Segundo o porta-voz da XIV Sessão do Conselho de Ministros, Henriques Banze, esta nova empresa, abreviadamente designada “Maputo Sul”, deverá trabalhar em coordenação com o Município de Maputo para assegurar o desenvolvimento acelerado da zona da Catembe.

“O decreto tem como objectivo assegurar a sustentabilidade do projecto de construção da ponte ligando Maputo a Ka Tembe, da estrada até a Ponta D’ouro, incluindo a ligação Boane–Bela-Vista e Desenvolvimento de Ka Tembe”, afirmou. Segundo Banze, para viabilizar o projecto, a ponte e as estradas estarão sujeitas ao pagamento da Portagem”, disse Banze, no habitual briefing a imprensa, por ocasião da sessão do Conselho de Ministros. A empresa ora criada vai entrar em pleno funcionamento a partir do próximo ano (2011). Um primeiro passo será a nomeação de um director executivo, e, numa fase posterior, um Conselho de Administração.

Ainda na terça.-feira, o Conselho de Ministros aprovou alguns dispositivos legais que aprovam zonas de interesse turístico, abrangendo algumas áreas das províncias do Niassa, Cabo delgado, Nampula, na zona Norte de Moçambique, e Inhambane, no Sul, numa área de mais de 8.2 mil hectares. Na província do Niassa, as zonas abrangidas incluem a Cidade de Lichinga, Chiuanga (Município de Metangula). Em Nampula, o decreto contempla as zonas de Namalungo 1 e 2, Mujijivava Crusse, no posto administrativo de Matibane, distrito de Mossuril, bem como as povoações de Lumbo e Sancule, no distrito da Ilha de Moçambique. Na província de Cabo Delgado estão contempladas a cidade de Pemba, Costa Leste ate Murrébuè e, ainda, a Baia de Pemba. Em Inhambane, a Zona de Interesse Turística abrange as povoações de Chipongo e Mapanzane, no Posto Administrativo de Maimelane, Inhassoro.

Banze explicou que a decisão do Governo de criar estas zonas de interesse turístico visa “a melhoria do clima de investimentos e ambiente de negócios em Moçambique, bem como a definição do desenvolvimento de projectos turísticos integrados, incluindo a sua cadeia de valores”. Para além destes decretos, o Governo aprovou também o alargamento do prazo estabelecido pelo Decreto número 59/08, de 30 de Dezembro, para a emissão e actualização de Ordens de Serviço e Efectividade do processo de fixação de pensões para militares das extintas Forcas Armadas de Moçambique (FAM/FPLM). Na mesma ocasião, foi aprovada a criação do Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças (CEDSIF), “uma entidade publica, com autonomia administrativa, que tem como objectivo responder de forma mais planificada e efectiva às necessidades de operação e manutenção evolutiva do e- SISTAFe e desenvolvimento de novos módulos informáticos na área de finanças publicas e associadas”.

Segundo Banze, pretende-se, com esta iniciativa, modernizar todo o processo de finanças públicas. Outros temas que mereceram a consideração da sessão do Conselho de Ministros incluem os relatórios sobre o Investimento Público por Província, a situação das Zonas Económicas Especiais, o processo de reassentamento no Parque Nacional do Limpopo, o Movimento de Navios e Cargas nos Postos e os Jogos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), a terem lugar este ano, em Maputo.

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