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Governo aprova sindicalização na Função Pública e novo Regulamento de Organização de Espectáculos

Governo aprova sindicalização na Função Pública e novo Regulamento de Organização de Espectáculos

O Conselho de Ministros reunido na sua XIII Sessão Ordinária, esta terça-feira (24), apreciou e aprovou dentre vários assuntos, a Lei de Sindicalização na Função Pública e o Decreto que aprova o Regulamento de Espectáculos e Divertimentos Públicos.

O porta-voz do governo, Alberto Nkutumula disse que esta liberdade sindical já está prevista na Constituição da República assim como no Estatuto Geral dos Funcionários Públicos e Agentes do Estado, ambos estabelecem que a sindicalização será regulada por lei.

Esta proposta de lei a ser submetida à Assembleia da República para efeitos de aprovação, abrange funcionários com a nomeação definitiva e agentes do Estado cujo contrato seja por tempo indeterminado, ou seja, não se aplica aos funcionários que tenham uma nomeação provisória ou cujos contratos sejam por tempo determinado.

A proposta de lei em alusão não se aplica a funcionários cujos cargos sejam de chefia, directivo e confiança, aos que estejam nas carreiras diplomáticas e de inspeção.

Também não gozam de liberdade sindical os funcionários e agentes do Estado que prestam serviços na Presidência da República, nas Forças de Defesa e Segurança, nos Serviços Penitenciários, nas magistraturas do Ministério Público e Judicial, nos Serviços Nacionais de Salvação Pública bem como entidades que prestem serviços na administração e cobrança de impostos.

Alberto Nkutumula disse que a matéria da greve não consta desta proposta de lei, pois haverá um outro dispositivo legal específico que a regule à luz do estabelecido constitucionalmente. Os funcionários e agentes de Estado que sejam membros ou que prestem actividades em sindicatos não podem à luz desta proposta de lei ser prejudicados ou verem os seus direitos violados só pelo facto de pertencerem a estes mesmos sindicatos. Mais ainda, os seus salários não podem ser descontados sem que eles voluntariamente determinem para tal.

As associações sindicais adquirem personalidade jurídica através do registo no órgão que tutela a Função Pública e as mesmas não podem ter as suas representações no estrangeiro. Portanto, a sede tem que estar localizada em território nacional.

A organização e funcionamento das associações é obrigatoriamente independente das interferências do Estado, dos partidos políticos e das confissões religiosas. Estas associações podem ter a sua sede nas instituições a que estão adstritas, mas tem que ser na hora fora do expediente normal.

À luz desta Proposta de Lei de Sindicalização na Função Pública, não podem ser titulares de cargos sindicais os deputados da Assembleia da República, os membros das assembleias provinciais, das autarquias locais municipais, bem como titulares de cargos políticos ou partidário.

Regulamento de Organização de Espectáculos

Foi ainda na XIII Sessão Ordinária do Conselho de Ministros apreciado e aprovado um Decreto que aprova o novo Regulamento de Organização de Espectáculos e Divertimentos Públicos, criado pelo Decreto n.10/88 de 9 de Agosto.

Desde que este decreto foi aprovado, segundo Alberto Nkutumula, não houve acompanhamento desta legislação, sobretudo a evolução política, social, económica e cultural no nosso país. Nos termos deste novo decreto, só pessoas e entidades licenciadas podem organizar espectáculos ou outros eventos de diversão pública. Os organizadores devem ter alvarás concedidos pelo Ministério que superintende a área da cultura. Podem ser concedidas licenças provisoras ao cidadãos ou instituições que demonstrarem capacidade para organizar espectáculos ou outros eventos de diversão pública.

Entretanto, há dois tipos de alvarás, sendo o primeiro para eventos de grande dimensão cujo capital inicial para sua realização é igual ou superior a 400 mil meticais e, o segundo para eventos de pequena envergadura cujos investimentos sejam inferiores a 400 mil meticais. O alvará é válido por cinco anos e a licença provisória tem a validade de um ano.

Ainda de acordo com o porta-voz do governo, os espectáculos que sejam realizados em estâncias hoteleiras, turísticos ou equiparados devem obrigatoriamente contemplar aspectos que estejam relacionados com alguma expressão da cultura moçambicana.

Segurança nos espectáculos

A questão da segurança é também contemplada neste novo Regulamento de Espectáculos e Divertimentos Públicos. A este propósito, em cada espectáculo ou evento de diversão pública deve haver membros da Polícia da República de Moçambique, do Corpo de Salvação Pública e agentes da Saúde. Estes intervenientes são importantes, pois terão a missão de garantir a segurança e salvaguarda de particulares e sobretudo as suas vidas em caso de necessidade.

Nos casos de cancelamento ou adiamento de espectáculos a pessoa ou entidade organizadora tem o prazo de 48 horas (dois dias) para restituir na totalidade o valor pago para o ingresso (bilhetes). Se por algum motivo o artista convidado não se fazer presente deve-se devolver 50 porcento do valor.

À margem deste regulamento é obrigatório que se celebre contratos de prestação de serviços por parte de todos os intervenientes na organização do espectáculo. Neste contrato consta dente vários itens, o valor que os intervenientes serão pagos, duração do tempo de trabalho e o valor a receber.

Infracções e sanções

Neste decreto estão previstas sanções como suspensão, caso não esteja garantida a questão de segurança no evento, como a ausência da Polícia, bombeiros e agentes da Saúde. Como não podia deixa de ser, o espectador tem os seus deveres, sendo alguns, o de pagar o bilhete de ingresso, não entrar em lugares de espectáculo com armas brancas, de fogo ou objectos contundentes, não perturbar os outros espectadores. Em caso de violação destes deveres o espectador é obrigado a se retirar do local e sem direito a devolução do valor pago pelo bilhete de ingresso.

Ainda nesta Sessão Ordinária do Governo moçambicano foram apreciadas as informações sobre o Processo de Elaboração da Política da Juventude e o Programa Nacional de Planificação e Finanças Descentralizadas (PNPFD) sob tutela do Ministério da Planificação e Desenvolvimento.

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