O governo moçambicano aprovou, Terça-feira (18), em Maputo, o projecto de revisão da Lei de Minas, e que deverá ser submetido a Assembleia da República, o parlamento moçambicano, para a sua ratificação.
A legislação em vigor foi aprovada em 2002. A sua revisão surge por se ter concluído que a mesma carece de alguns ajustes para que se possa adequar a realidade actual.
Falando minutos após o término da sessão ordinária do Conselho de Ministros, a última do corrente ano, a ministra de recursos minerais, Esperança Bias, explicou que entre as alterações introduzidas destaca-se o período de validade das licenças.
“Hoje, temos a senha mineira que é para a população residente ou seja para cidadãos nacionais, e que tem a validade de um ano renovável. Na proposta sugerimos que esta senha mineira tenha uma validade de cinco anos”, disse a ministra.
O mesmo sucede com o certificado mineiro, actualmente válido por um período de dois anos e que o governo pretende estender até um máximo de 10 anos.
“Quer a senha mineira, quer o certificado mineiro, são exclusivamente para nacionais e a extensão do prazo tem em vista garantir maior segurança aos detentores dos títulos mineiros”, explicou Bias.
Outra inovação introduzida na proposta de lei é a obrigatoriedade para que o procurement de bens e serviços pelos titulares mineiros seja através de um concurso público anunciado através dos órgãos de comunicação.
Esta medida visa garantir que os cidadãos e empresas moçambicanas possam concorrer para o fornecimento de bens e serviços na actividade mineira. A criminalização da actividade mineira ilícita é outra alteração introduzida na nova lei.
“Quando falamos na actividade mineira ilícita estamos a dizer a prospecção e pesquisa sem a devida autorização, a circulação de recursos minerais sem a devida autorização e lembrar aqui que a comercialização de recursos minerais é exclusiva para moçambicanos”, disse a governante.
Esta medida também é extensiva a pessoas colectivas. A ministra explica que com a criminalização o governo pretende reduzir a actividade ilícita, que se traduz em elevados prejuízos para o país, bem como para as comunidades. Além disso, actividade é feita de uma forma não regrada, ignorando os princípios básicos de gestão ambiental.
Sobre o volume dos prejuízos causados a economia moçambicana, a ministra disse não ser possível quantificar devido a complexidade da actividade, mas asseverou que os montantes são muito elevados “se avaliarmos aquilo que são os danos no local e o valor dos recursos que são extraídos”.
Segundo Bias, a nova lei também ajusta os procedimentos ou a classificação ambiental. Com relação a licença de prospecção e pesquisa, cuja validade é de cinco anos, a nova lei mantém o mesmo período, mas reduz o período de renovação para um máximo de três anos.
“Achamos que num período de oito anos é possível passar para uma fase de desenvolvimento e consequentemente a fase de produção”, explicou a ministra.
A lei em vigor também estabelece que desde o momento da atribuição da licença o titular da concessão mineira tem um período de 90 meses para começar a produção. A nova lei reduz este período para 48 meses.