Foi aprovado nesta Terça-feira o decreto que estabelece o regime de regularização dos contratos em situação irregular dos agentes de Estado em exercício nos órgãos centrais, provinciais, distritais e instituições cuja remuneração é suportada pelo Orçamento do Estado.
Abrange ainda os agentes cujo vinculo laboral com a Administração Pública tenha sido interrompido na sequência da aplicação do mecanismo electrónico de processamento de salário. Trata-se de pelo menos dez mil professores e outros agentes do Estado em situação irregular.O dispositivo em causa terá um período de vigência que se estende até finais de 2014.
Segundo explicou a ministra da Função Pública Vitória Diogo, este é um mecanismo específico e excepcional encontrado pelo Executivo para regularizar a situação destes funcionários públicos, uma vez que a via normal é através do concurso público. A governante disse ainda que os agentes trabalham para o Estado em regime de contrato, tal é o caso de muitos professores e enfermeiros poderão querendo também entrar nos quadros do Estado.
“Temos também com destaque para o sector da Educação e Saúde um grande número de profissionais que tem contratos legalizados e que possuem visto do Tribunal Administrativo. Este decreto abre espaço para que estes agentes do Estado, sendo na maioria professores, auxiliares e enfermeiros, possam entrar para o quadro do Estado, querendo” disse.
Disse ainda que esta decisão vem responder ao interesse manifestados por esses profissionais de pertencer aos quadros do Estado. A titular da Função Pública esclareceu ainda que este esta situação não constitui um novo encargo para o Governo por se tratar apenas de uma regularização da situação contratual do pessoal que já vem trabalhando e recebendo via Orçamento do Estado.
Para os casos de profissionais que não reúnem requisitos para serem afectos na Administração Pública como funcionário e agentes do Estado, o decreto prevê que sejam vinculados através de contratos por um período indeterminado. “O contrato por tempo indeterminado abre espaço para que esses profissionais possam descontar para a compensação de pensão de aposentação, assistência médica e medicamentosa e também para o subsídio de funeral”.
Diogo alertou ainda para o facto de este instrumentos estabelecer medidas punitivas para os funcionário ou dirigentes que intencionalmente ou por negligência criarem algum problema que vise prejudicar ou favorecer ilicitamente alguns destes agentes.