Para continuarmos  a fazer jornalismo independente dos políticos e da vontade dos anunciantes o @Verdade passou a ter um preço.

Governo aprova eleição intercalar em Nampula

O Governo moçambicano, reunido em sessão de Conselho de Ministros, aprovou nesta terça-feira(24), em Maputo, a realização da eleição intercalar no município de Nampula, capital da província homónima na região norte, devido a vacatura deixada pela morte de Muhamudo Amurane, eleito pelo Movimento Democrático de Moçambique (MDM), nas eleições autárquicas de 2013.

Amurane foi baleado mortalmente em frente a sua residência a 4 de Outubro corrente.

“O Conselho de Ministros reunido hoje na sua 37ª sessão ordinária apreciou e deliberou sobre os seguintes temas decreto que aproava a realização da eleição intercalar no município de Nampula por impedimento permanente e por morte do presidente do município da cidade de Nampula”, anunciou a porta-voz do Conselho de Ministros, Ana Comoana, em conferência de imprensa.

Explicou que, brevemente, o governo vai notificar a Comissão Nacional de Eleições, entidade a quem compete prosseguir com o processo, propondo a data da realização do escrutínio.

Questionada sobre a decisão de Manuel Tocova, o presidente interino do Conselho Municipal da Cidade de Nampula de avançar com a investidura de 10 vereadores, seis chefes de postos administrativos e um Presidente do Conselho de Administração, apesar da advertência dada pela Procuradoria Provincial sobre a ilegalidade do acto, Comoane disse que o Governo continua a aguardar pela decisão das entidades competentes.

“Quanto aos actos praticados pelo município penso que nós estamos a acompanhar aquilo que foi o pronunciamento da Procuradoria”, disse, vincando que a aquela instituição é a guardiã da legalidade.

“Vamos, naturalmente, esperar que as autoridades competentes, do ponto de vista desses actos considerados ilegais, possam tomar conta deste processo, frisou.

Tocova decidiu exonerar os anteriores dirigentes do município de Nampula, nomear novos e empossá-los na segunda-feira para as várias funções de gestão do Conselho Municipal, com o argumento de que os anteriores não respondiam à dinâmica que pretende implementar naquela autarquia.

A decisão de Tocova constitui uma afronta a decisão da Procuradoria Provincial que já o tinha convidado a voltar atrás na sua decisão, pelo facto de a mesma representar uma flagrante violação à lei, tendo em conta que, como interino, apenas goza da prerrogativa de implementar actos de gestão corrente do município.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Related Posts

error: Content is protected !!