O Governo aprovou ontem o Regime Jurídico de Acidentes de Trabalho e Doenças de Profissionais de modo a conformá-lo à actual Lei de Trabalho e à Constituição da República.
Desta feita, o novo instrumento introduz novas fórmulas para o cálculo das pensões e indemnizações, bem como a possibilidade da revisão das pensões em resultado do agravamento ou em função da corrosão dos elementos que sirvam de base para o seu cálculo.
Este decreto, segundo explicou Gabriel Muthisse que falava como porta-voz do Conselho de Ministro, esta terça-feira (18), surge no âmbito das reformas legislativas em curso no país.
“Este Regime jurídico prevê a actualização das pensões resultantes de acidentes de trabalho e doenças profissionais, nomeadamente quando se procede à revisão anual dos salários sobretudo o salário mínimo”, esclareceu.
O regime anterior sobre esta matéria foi aprovado em 1957 e, portanto, já se mostrava desajustado à realidade actual.
Ainda foi apreciada, nesta sessão, o projecto de reabilitação e transformação do edifício “Vila Algarve” em Museu de Resistência ao Colonialismo Português.