As pequenas e médias empresas moçambicanas estão a ser convidadas pelo Banco de Moçambique (BM) a usarem Normas Internacionais de Relato Financeiro (NIRF) como condição primordial para acederem ao financiamento interno e externo.
O convite surge pelo facto de ainda existirem constrangimentos estruturais no acesso ao financiamento bancário, particularmente, pelo universo das pequenas e médias empresas, segundo o governador do banco central moçambicano, Ernesto Gove.
O “homem forte” do banco emissor de Moçambique apelou ainda para um maior esforço no domínio da organização dos seus sistemas de contabilidade, obedecendo padrões internacionais, com contas auditadas para facilitar a análise do risco dos seus projectos de financiamento, sem descurar que “todos temos igualmente a res- ponsabilidade de buscar soluções que amplifiquem o acesso ao crédito por este segmento importante da nossa economia”.
Os comentários de Gove surgiram em resposta a uma pergunta do jornal Correio da manhã sobre o nível de implementação, em Moçambique, das Normas Internacionis de Relato Financeiro em introdução há cerca de quatro anos, explicando, em seguida, que a adesão das empresas às mesmas normas funda-se no facto de este moderno normativo contabilístico transmitir as melhores práticas de relato financeiro das empresas, com maior enfoque para a elevada qualidade e maior aproximação e harmonização destas práticas, num contexto internacional cada vez mais alargado e globalizante.
Gove disse ainda sobre o assunto que NIRF é uma linguagem contabilística comum que permite preparar, consolidar, auditar e interpretar de forma idêntica a informação financeira e que a convergência e a harmonização internacional das regras contabilísticas constituem um elemento decisivo para o aumento da competitividade das empresas e dos mercados num contexto global.
O processo de implementação das NIRF iniciou no país com instituições financeiras sob supervisão do Banco de Moçambique, enquanto para a área dos Seguros adiou para este ano de 2012 a adopção destas normas devido à natureza das suas operações e características singulares das actividades das seguradoras, bem como a sua estrutura organizacional.