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Gestores públicos proibidos de contratar jornalistas no âmbito da Lei da Probidade Pública – afirma Vice-PGR

Os gestores de instituições públicas não podem contratar os serviços de jornalistas e outros profissionais de órgãos de comunicação social públicos e privados para exercerem funções de assistentes, assessores ou mesmo de adidos de imprensa no quadro da implementação da Lei Probidade Pública, em vigor desde Janeiro último.

A advertência foi feita pelo Vice-Procurador-Geral da República, Taibo Mucobora, durante uma palestra proferida, Sexta-feira(29), a jornalistas e outros quadros da Sociedade do Notícias com o objectivo de esclarecer os aspectos ligados àquela lei.

Taibo Mucobora afirmou que a presente lei cuida da moralidade pública e nela se constroem princípios de ética na Função Pública, bem como na questão do respeito do património público. Explicou que a norma é basicamente dirigida ao servidor público, mas se estende aos gestores de empresas privadas que prestam trabalhos públicos por contratos com o Estado.

Com efeito, segundo Mucobora, considera-se servidor público a pessoa que exerce mandato, cargo ou emprego em entidade pública em virtude de eleição, nomeação, contratação ou mesmo de investidura ou vínculo.

Para além de não poder contratar serviços de jornalistas em exercício, o servidor público tem proibições durante o exercício do cargo, na relação com terceiros, durante o horário de trabalho e no uso de bens públicos. “O titular ou membro de órgão público cumpre funções destinadas a satisfazer o interesse público e a realização do bem comum pelo que, no exercício das suas prerrogativas, o interesse público prevalece sempre sobre os interesses pessoais, políticos ou de qualquer outra natureza”, esclareceu o Vice-Procurador, respondendo a uma pergunta se a proibição de tomar decisões mediante relações partidárias ou religiosas não abriria espaço para os gestores públicos basearem-se em relações que não constam na lei para beneficiar os seus.

Taibo Mucobora proferiu a palestra sobre a Lei da Probidade Pública a convite da Sociedade do Notícias, empresa proprietária dos jornais “Notícias” e os semanários “Domingo” e “Desafio”.

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