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Funcionários Públicos exigem direito à greve

Os funcionários e agentes do Estado moçambicano exigem que se inclua o direito de exercer a greve na Lei da Sindicalização na Administração Pública, aprovada na generalidade, semana passada, pela Assembleia da República (AR), pois a sua exclusão representa a violação do princípio que fundamenta a existência dos sindicatos.

Afirmam ainda que recusar o direito à greve aos funcionários públicos é coarctar mais um dos seus direitos, o que só pode ser de “interesse de algum grupo de dirigentes que acham que podem manipular a lei a seu bel-prazer, mesmo que isso fira a Constituição”.

O sentimento dos funcionários públicos foi manifestado através do Sindicato Nacional da Função Pública (SINAFP), uma entidade filiada à Organização dos Trabalhadores de Moçambique – Central Sindical (OTM-CS), e que foi criado em 2003 com o aval de Governo depois de este mostrar muita relutância. Durante a entrevista que o secretário-geral do SINAFP, Elizário Maússe, concedeu ao @Verdade, este sublinhou que “a nossa posição é de que um sindicato deve ter direito à greve. Este não é o nosso espaço privilegiado para resolução das diferenças, mas é fundamental”.

Para o SINAFP, o exercício da greve, seja no sector privado assim como no público, é um direito fundamental que cabe a todos os trabalhadores ou funcionários sem reservas ou exclusões. É ainda, do ponto de vista deste entidade, um meio a que se recorre depois de fracassadas todas as outras vias alternativa de se encontrar um consenso sobre um problema. Assim, não faz sentido que se aprove uma lei de sindicalização que não preveja o exercício da greve.

Para justificar a exclusão dessa matéria na sua proposta, durante o debate desta matéria na AR, o Governo agarrou-se à proposta apresenta pela Comissão de Administração Pública e Poder Local (quarta comissão) da AR que prevê um processo gradual na aprovação das leis para justificar este não direito à greve.

A quarta comissão propôs que o estabelecimento da Lei de Sindicalização na Administração Pública obedecesse a um processo gradual em que primeiro fosse instituído o quadro jurídico para o exercício da liberdade sindical, para permitir que sejam constituídas as associações profissionais e os sindicatos e, só depois dessa fase é que se poderá estabelecer o regime jurídico da greve. O objectivo de se seguir essa via é permitir que o Governo possa ter já nessa segunda fase as associações e os sindicatos como interlocutor válido, pois terão adquirido experiência. Este argumento, para a SINAFP, cai por terra uma vez que este sindicato é parceiro do Governo desde a sua criação e ambos já vêm interagindo em torno dos diversos assuntos e não faz sentido que hoje se espere um parceiro para a interagir com o Executivo.

“Já aconteceram greves sem que houvesse essa lei. O importante para nós é que haja diálogo entre as entidades. Quem recusa o direito à greve é o fazedor do mal. Quem não teme ou não faz mal, não foge. E quem faz mal foge mesmo que não seja perseguido e é isso que acontece com o Governo. Há uma manifestação clara de que há muitos direitos que estão a ser coarctados dos nossos concidadãos, mas não temos instrumentos de defesa. E se a lei não prevê isso, significa que é mais um direito nosso que está a ser coarctado”, afirma.

Na verdade, a lei aprovada na generalidade pelo Parlamento, com os votos das bancadas da Frelimo e do Movimento Democrático, em nenhum momento foi do agrado dos funcionários e agentes do Estado. Estes, apesar de terem sido ouvidos durante a sua criação pelo Governo e mais tarde pela Assembleia da República, sentem que, nalgum momento, as suas propostas não foram tidas em conta.

“O Governo depositou uma lei que não era do agrado do sindicato. Há coisas que morreram à nascença naquele proposta. A nossa expectativa é que se aprove uma lei que seja consentânea com os interesses dos funcionários, apesar de a maioria no Parlamento ser o partido no poder, se houver separação de poder há-de prevalecer o bom-senso”.

O facto de a Lei não abranger algumas instituições pertencentes à Administração Pública é apontada por Maússe como um dos aspectos que não foi tido em conta nas audições com o Governo bem como com a comissões da AR.

“A lei defende-nos ao permitir-nos trabalhar sem reservas. Agora, há questões que em sede própria foram colocadas e que merecem atenção. Por exemplo, o facto de que quem é chefe não pode constituir sindicato, o direito à greve, entre outros. É que não vejo como um soldado pode ir à guerra sem arma”, refere.

O secretário-geral desagradado com a situação sentenceia: “essa lei deve prever o direito ao exercício da greve na Função Pública”. Diz ainda que caso isso não aconteça, o SINAFP vai respeitar a decisão do maior órgão legislativo mas também irá manifestar o seu total desagrado com a situação, lutando por uma lei melhor.

“Não queremos que essa lei tenha que sofrer alterações logo que entrar em vigor, tal como aconteceu com a Lei Eleitoral”, refere a dado momento da conversa o SG da SINAFR. “O movimento sindical tem que nascer sem amputações, esse é o nosso desejo. Queremos uma lei mais democrática, que dá direitos ao invés de retira-los. Uma lei que não respeita os princípios sindicais”, defende.

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