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Funcionário Público condenado a 30 anos de cadeia por abuso sexual de criança em Nampula

O Tribunal Judicial da Província de Nampula (TJPN) condenou, na quarta-feira (23), a 30 anos de prisão maior, um funcionário público que abusou sexualmente e engravidou uma criança de apenas 11 anos de idade, na cidade de Nampula. É o segundo estuprador que as autoridades judicias mandam para a cadeia, na província mais populosa de Moçambique, em pouco mais de dois meses.

À data dos factos, José Pereira Pedro, de 30 anos de idade, estava afecto à Direcção Provincial das Finanças em Nampula.

O crime de que ele é acusado foi descoberto em Setembro de 2018, na sequência de mais uma das várias relações sexuais forçadas que manteve com a ofendida. Esta sofrera aborto involuntário e ficou dias internada numa unidade sanitária.

Segundo a juíza Adelina Vaz, “o colectivo de juízes” julgou a acusação “procedente e comprovada”, por isso, “em nome da República de Moçambique”, condenou o réu a 30 anos de prisão, ao “pagamento de imposto de justiça no valor de 800 meticais” e à indeminização da vítima com 500 mil meticais, “pelos danos não patrimoniais causados”.

Para o tribunal, o arguido não só desonrou a menina, como também comprometeu o futuro da mesma.

José Pereira “agiu assim livre, consciente e deliberadamente com a intenção inequívoca de satisfazer” os seus apetites sexuais, mesmo ciente de que a sua “conduta é sócio e eticamente reprovável”, disse a magistrada.

José Pereira esteve preso, porém, mais tarde foi restituído à liberdade por ordens de um juiz de instrução criminal, facto que não agradou à Polícia da República de Moçambique (PRM) e ao Ministério Público (MP).

Na sequência de um mandado de captura emitido pelas autoridades competentes, ele foi reconduzido à prisão até ser julgado e condenado.

Na altura em que o estupro foi descoberto, a miúda relatou à sua família que era forçada a ficar em silêncio para não ser morta pelo próprio abusador, porque proferia ameaças.

Em Novembro de 2018, o TJPN sentenciou um idoso de 67 anos de idade, a 24 anos de prisão, também por violação sexual de uma criança de 12 anos de idade e contaminou-a com o vírus da SIDA.

A juíza Adelina Vaz disse, na ocasião, que “mesmo sabendo que está infectado pelo vírus da SIDA e padecia de sífilis”, uma doença sexualmente transmissível (DST), Paulino Paciel “não foi capaz de se abster de praticar o acto criminoso e muito menos usou o preservativo”.

Para além da pena máxima de 24 anos de prisão, o réu foi condenado a indemnizar a vítima com uma quantia de 500 mil meticais.

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