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Funcionário do município de Inhambane condenado por roubo tem pena convertida em multa

A Segunda Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Inhambane condenou, na quarta-feira (25), José Faduco, funcionário da edilidade local, a dois anos de prisão, convertidos em multa numa taxa diária de 30 meticais, pagamento – num prazo de 10 dias – de imposto de justiça, indemnização à edilidade com 62 mil meticais, por se ter apoderado fraudulentamente do dinheiro do município, em 2012.

O caso que terminou com tal desfecho começou quando o Conselho Municipal da Cidade de Inhambane apercebeu-se da delapidação de fundos e mandou realizar uma auditoria às suas contas, tendo-se constatado que havia roubo e o sistema informático a que se recorria para a administração do erário era vulnerável.

Em seguida, o facto foi reportado ao Gabinete Central de Combate à Corrupção (GCCC), que sem medir esforços efectuou uma investigação que concluiu ter havido desvios e uso abusivo do erário público.

Por conta disso, foi aberto um processo de querelas número 312/15, no qual os funcionários Armindo Zunguze, Orácio Machaguele, Iva Fernando e José Faduco foram acusados de desvio de dinheiro e arrolados os réus, sobretudo porque estavam ligados ao sistema financeiro.

Durante o julgamento, José Faduco, tesoureiro da edilidade, confessou ter colocado a mão, indevidamente, no dinheiro do município e usado para benefício próprio. Mas a dado passo das suas declarações, o réu revelou ter dividido o dinheiro com Armindo Zunguze, seu chefe. Este, por sua vez, defendeu-se dizendo que não sabia que se tratava de fundos retirados ilegalmente do município.

Os outros co-réus, pese embora estivessem ligados ao sistema financeiro da edilidade, negaram ter conhecimento da chave do sistema financeiro e deixaram claro que a mesma nunca lhes foi revelado, o que ficou provado em sede do tribunal.

Segundo o tribunal, baseando-se na investigação do GCCC, o município perdia avultadas somas de dinheiro devido a dupla facturação perpetradas por um dos funcionários que tinham acesso à chave do sistema financeiro, nomeadamente José Faduco, ora condenado a dois anos de prisão convertidos em multa.

Armindo Zunguze, Orácio Machaguele e Iva Fernando foram absolvidos por falta de provas do seu envolvimento no crime que pesava sobre eles.

No fim da sentença, o juiz-presidente da Segunda Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Inhambane, Alexandre Juvo, deixou um recado aos funcionários do Estado, principalmente ao réu condenado: “todas as vezes que lhes for incumbida a responsabilidade de trabalho público ou não, deve ser feito nos termos em que a lei estabelece sob a pena de caírem na situação a que o réu José Faduco ficou sujeito”.

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