A bancada parlamentar da Frelimo votou, semana passada, pela aprovação, pelo Parlamento, da nova Lei de Minas que, entre outras matérias, estabelece a criação da Alta Autoridade da Indústria Extractiva (AAIE), uma entidade que, supõe-se, deverá encarregar-se de auditar e fiscalizar as actividades relacionadas com as receitas e recursos financeiros no sector extractivo. Facto preocupante, porém, é que os moldes em que a AAIE foi concebida não garantem transparência no seu funcionamento.
A criação da Alta Autoridade acontece uma semana depois de o Governo, em sede da Assembleia da República (AR) e através da ministra dos Recursos Minerais, Esperança Bias, se ter manifestado contra esta iniciativa apresentada pela Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade (Primeira Comissão), durante o debate da Lei de Minas na generalidade. Bias argumentou que o país já possui entidades reguladoras e de supervisão da actividade mineira e, por isso, não havia necessidade de se criar mais uma com estas competências.
Nesta senda, a governante apelou aos deputados para que não concordem com a proposta da Primeira Comissão. Já no debate na especialidade, a Comissão de Agricultura, Economia e Ambiente (Quinta Comissão) votou pela criação da AAIE, mas, paradoxalmente, por imposição da bancada da Frelimo, atribuiu ao Conselho de Ministros poderes para definir a constituição e competências desta entidade que em última instância deve subordinar-se a este órgão. Ou seja, o mesmo Governo que era contra a existência da Alta Autoridade da Indústria Extractiva tem agora toda a legitimidade para, querendo, manipular a seu bel-prazer esta entidade atribuindo-lhe competências e definir o seu quadro de pessoal em função dos seus interesses e vontades.
A lei não faz uma abordagem detalhada sobre a AAIE, limitando-se a determinar que ela é uma pessoa colectiva de direito público com autonomia administrativa e financeira, tutelada pelo Conselho de Ministros que aprova o estudo, poderes, composição, incompatibilidade, competências, funcionamento e as estrutura orgânica.
Uma entidade que nasce fragilizada
Os dois partidos opositores com assento no Parlamento, nomeadamente a Renamo, que votou contra, e o Movimento Democrático de Moçambique, que se absteve, não se conformaram com esta decisão imposta pelo voto maioritário da Frelimo e tentaram, em vão, arrastar a discussão até as últimas consequências, pois entendem que a forma como a lei foi criada abre espaço para que haja a perpetuação da promiscuidade entre o Governo, o Estado e a nomenklatura empresarial com ligações ao partido no poder, em detrimento da transparência e justiça na gestão da coisa pública.
Em sede da sessão plenária da Assembleia da República, a bancada do Movimento Democrático de Moçambique (MDM) pediu a avocação do artigo que cria a Alta Autoridade da Indústria Extrativa por não concordar com os moldes em que a mesma foi concebida, mas o pedido foi chumbado pelos votos da Frelimo, a bancada maioritária, durante a eleição em que a Renamo optou pela abstenção.
O MDM defende que, ao contrário do que está previsto na lei, devia caber à AR a criação dos estatutos da Alta Autoridade e a indicação dos seus membros devia ser feita pelo Presidente da República, pela Assembleia da República, pelos magistrados, sociedade civil e sindicatos de trabalhadores como forma de garantir a participação de todos os sectores da sociedade na gestão e fiscalização dos recursos naturais.
Esta bancada entende que, neste momento, não há nenhuma garantia de que haverá transparência no sector extractivo, tal como oficialmente se pretende.
“Consideramos que a Alta Autoridade da Indústria Extractiva deveria ser constituída por representantes da Assembleia da República, do Governo, dos empresários, dos profissionais da área e da sociedade civil”, afirmou o deputado James Ndjidji.
Por sua vez, a bancada da Renamo corrobora com o MDM e diz que não faz sentido que a AR crie uma entidade e delegue ao Governo, que inicialmente se opôs à iniciativa da criação, poderes para definir a sua constituição e competências. Este diz ainda que a Alta Autoridades já nasce fragilizada.
O deputado José Palaço, da Renamo, disse, indignado, que o seu grupo parlamentar não poderia atribuir voto favorável a uma lei de cariz dúbio. “Votámos contra porque a aprovação desta proposta não resolverá aspectos da transparência, o equilíbrio, a sustentabilidade e rigor na gestão da coisa pública.Porque manteve-se o carácter dúbio na medida em que a lei não determina o estatuto, a composição, as incompatibilidades dos seus membros, deixando tudo ao critério do Conselho de Ministros, o proponente que inicialmente tinha rejeitado a criação da instituição”, fundamentou Palaço.
A bancada liderada por Maria Angelina Enoque sustenta ainda a ideia de que a Alta Autoridade da Indústria Extractiva nasce com os seus poderes diluídos nas atribuições do Instituto Nacional de Minas, a ser tutelada pelo Ministério dos Recursos Minerais, também criado à luz da presente lei.
Instituto Nacional de Minas
A Assembleia da República decidiu ainda criar, através da Lei da Minas, o Instituto Nacional de Minas, uma autoridade reguladora da actividade mineira e com competências para propor políticas de desenvolvimento do sector mineiro e acompanhar a sua execução; analisar e aprovar projectos e estudos técnicos e económicos para a abertura de novas minas, bem como a reabilitação e/ou encerramento de minas.
Esta nova instituição deve ainda, para além de outras competências a serem definidas pelo Governo, receber, preparar, organizar e analisar os processos relativos à atribuição de licenças de prospecção e pesquisa, concessões minerais e concessões de água mineral, praticando os actos que lhe são atribuídos no âmbito do Regulamento da Lei de Minas. Ora para a Renamo estas atribuições são praticamente as mesmas que deveriam caber à Alta Autoridade da Indústria Extractiva.
Justa indemnização
Sobre a justa indemnização para as comunidades nos casos em que a área disponível da concessão abranja espaços ocupados por famílias ou comunidades e que implique o seu reassentamento, a lei determina que se deve garantir uma “indemnização justa”. Ou seja, aquela que cobre não só o valor real e actual dos bens expropriados à data do pagamento, como também os danos emergentes e os lucros cessantes do proprietários, decorrentes do despojamento dos seus bens e patrimónios.
A justa indemnização deve incluir o reassentamento condigno e em melhores condições que as anteriores; o pagamento das benfeitorias; o apoio no desenvolvimento das actividades de que depende a vida e a segurança alimentar e nutricional dos abrangidos, entre outros aspectos.
A nova Lei de Minas vem reforçar ainda a obrigatoriedade das consultas públicas às comunidades antes da obtenção da autorização do início da exploração mineira.
“O Governo deve criar mecanismos de envolvimento das comunidades nos empreendimentos mineiros implantados nas suas áreas”, determina o artigo 11 da Lei de Minas. Este dispositivo legal introduz ainda o direito à “recompensa por colaboração” que essencialmente estabelece que as pessoas que, por qualquer forma, determinarem a apreensão de minerais, têm direito à protecção e a uma recompensa por colaboração, nos termos a regulamentar pelo Governo.