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Frelimo e Renamo viabilizam Lei das Telecomunicações mas MDM rejeita-a

O Parlamento moçambicano aprovou na quarta-feira (16), com votos das bancadas das Frelimo e da Renamo, a Lei das telecomunicações, submetida pelo Governo, e que já tinha sido aprovada na generalidade em Novembro do ano passado. O Movimento Democrático de Moçambique (MDM) votou contra por entender que o instrumento está a ser politizado e não foi revisto por ordem técnica.

Efectuar escutas telefónicas ilegalmente e sem autorização de um juiz de instrução criminal é crime punível com pena de prisão de dois a oito anos, e multa correspondente a 30 salários mínimos e 600 salários mínimos, respectivamente, de acordo com o artigo 57 da proposta de Revisão da Lei n.º 08/2004, de 21 de Julho, Lei das Telecomunicações, aprovada pelas duas bancadas, a Renamo a dizer que se o proponente tivesse sido mais claro no início, o dispositivo teria sido viabilizado na sessão passada.

No âmbito da referida lei, os operadores das telecomunicações podem proceder à instalação, estabelecimento e exploração de redes para o seu serviço nacional e internacional, mas o controlo de tráfego deve ser feito pelo Governo.

O partido no poder disse que votou a favor porque o Executivo visa promover as Tecnologias de Informação e Comunicações para a maioria das cidades moçambicana, com o intuito de “fomentar, em larga escala, pelos cidadãos e pelas empresas, ultrapassando as assimetrias territoriais e sócio-económicas que subsistem neste domínio”.

Com este dispositivo, pretende-se que o consumidor usufrua de serviços de maior e melhor qualidade e garantia da salvaguarda da liberdade e dos direitos fundamentais.

António Muchanga, da Renamo, disse que a sua formação política viabilizou a lei porque considera que “as inquietações que existiam” em ralação “à entidade que devia autorizar as escutas aos suspeitos estão acauteladas”, poisas mesmas só terão lugar se forem autorizadas, através de despacho, por um juiz de instrução criminal.

Para o MDM, as escutas telefónicas e a “abordagem das sanções para as transmissões cometidas por parte das operadoras e pela população em geral precisam de uma reflexão mais aprofundada e enquadramento no quadro da legislação penal e não numa lei avulsa”. As escutas telefónicas” constituem um dos assuntos mais problemáticos e um dos maiores atropelos dos direitos fundamentais dos moçambicanos.

Armando Artur, desta formação política liderada por Daviz Simango, disse que as escutas telefónicas geram uma anarquia total espevitada e a favor “regime do dia (…). O MDM não pode pactuar com a manutenção e fortalecimento da violação dos princípios que regem um verdadeiro Estado de Direito”.

A Assembleia da República (AR) aprovou também, na generalidade e por consenso, a Lei de Aviação Civil. Segundo Carlos Mesquita, ministro dos Transportes e Comunicações, explicou aos deputados que a norma em questão pretende tornar claro o papel do Instituto de Aviação Civil de Moçambique, adequando-o como autoridade de Aviação Civil.

A Lei de Aviação Civil, aprovada em 2009, criou o Órgão Regulador Aeronáutico, mas volvidos mais de cinco anos de sua vigência ficou patente que devia ser mexida para se adequar o actual regime jurídico no sentido de assegurar a observância das normas, padrões e procedimentos internacionais, prescritos pela Organização Internacional da Aviação Civil”, disse o governante.

Neste contexto, acrescentou Mesquita, a aprovação do instrumento vai permitir que o Governo tenha necessário instrumento para regulamentar sobre determinadas matérias de âmbito da aviação civil.

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