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Fragilidades da Lei das Parcerias Público-Privadas podem beneficiar a elite politico-empresarial

A promiscuidade que existe entre o mundo da política e dos negócios em Moçambique pode conduzir ao descrédito as parcerias público-privadas pois a lei que rege este tipo de relações apresenta fragilidades que podem ser aproveitadas pela elite político-empresarial para “abocanhar” certo tipo de negócios que se mostram rentáveis do ponto de vista financeiro, fazendo-se servir, muitas vezes de forma ilícita, dos recursos do Estado.

Segundo uma análise feita pelo Centro de Integridade Pública à Lei das Parcerias Público-Privadas (Lei nº 15/2010, de 10 de Agosto), para que as PPP`s cumpram com a sua finalidade, é necessário que sejam implementadas eficazmente as regras que este instrumento legal prevê na matéria sobre os conflitos de interesse, o que ainda não está a acontecer no país, um ano após a sua entrada em vigor. Esta lacuna abre espaço para que várias figuras da elite político-empresarial continuem a não respeitar os ditames desta lei, sob o olhar cúmplice das autoridades do Estado encarregues de fazer cumprir as leis.

Fragilidades

Dentre as fragilidades apontadas pelo CIP destaque vai para a falta de definição o objecto das parcerias público-privadas, ou seja, não se estabelece a percentagem da participação do privado na parceria, o que quer significar que este pode entrar com a menor parte do capital no empreendimento e o Estado arcar com a maior parte. Assim, o privado, nestas condições, sairá sempre a ganhar, pois poderá entrar com a menor parte e ainda usufruir dos lucros da actividade realizada no âmbito da sua parceria com o Estado.

A segunda fragilidade tem a ver com o financiamento das PPP’s pois a lei determina que o Estado deve contribuir para a sua viabilização económico-financeira, isto é, ele aparecerá como avalista do privado. Neste caso, o privado para além da renda que vai obter, ainda terá como avalista no empréstimo o Estado, que em caso do empreendimento não se mostrar viável por razões de interesse, saúde, ordem e segurança públicos, poderá ter que indemnizar o privado pelo tempo restante para a recuperação do investimento realizado e, mais agravante, pelo nível de rentabilidade do investimento se outros critérios não tiverem sido contratualmente fixados, se ficar provado que este não é o culpado pelo fim da concessão.

A terceira fragilidade é relativa a parcerias em áreas não lucrativas, tais como abastecimento de água, estradas, saúde, electricidade, etc. assim os privados os privados poderão investir em PPP referentes a áreas que não são lucrativas e, o Estado deverá, por isso, obrigatoriamente, ter que contribuir para que essas parcerias se tornem viáveis, financiando tais empreendimentos ou avalizando empréstimos para que os privados possam operar, tudo a pretexto dos privados mostrarem melhor capacidade para fazer uma melhor gestão dessas actividades e providenciarem melhores serviços e provisão de bens aos cidadãos.

“Esta situação poderá dar azo a que os privados sem capital suficiente para investirem ou mesmo grupos económicos ligados à elite política “rendeira” nacional, usando da sua influência e em situações de conflito de interesses e tráfico de influências, possam recorrer à LPPP para se fazerem financiar pelo Estado, desenvolverem a actividade contratada e tirarem dividendos altíssimos”, refere o CIP.

A outra lacuna reside no facto de Estado assumir sozinho os riscos financeiros entre o parceiros público e privado, ou seja, não há “divisão” equitativa de responsabilidades.

Contratos devem ser do domínio público

Tomando em atenção que o Estado participa como parte nos empreendimentos das PPP e entra nos mesmos com dinheiro público proveniente dos impostos pagos pelos cidadãos, o CIP é de opinião de que a Lei de Parcerias Público-Privadas devia ter salvaguardado a necessidade destes contratos serem públicos, no sentido de os cidadãos controlarem a forma como o seu dinheiro é usado pelo Estado.

Em nenhum momento a LPPP faz referência a este requisito essencial de transparência. No entanto, para que o controlo sobre as situações de conflitos de interesses se efective é necessário que a publicidade dos contratos seja uma regra obrigatória no negócio das Parcerias Público-Privadas, de modo a que os cidadãos possam recorrer à Comissão Central de Ética Pública e denunciar possíveis conflitos de interesse.

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