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Exige-se castigos mais severos para os estupradores

Exige-se castigos mais severos para os estupradores

Há um autêntico despreparo ou ignorância por parte da Polícia, dos hospitais e do Governo para lidar com o problema de abuso sexual no país, que paulatinamente constituiu uma vergonha para a sociedade. As mulheres e as crianças estupradas, que pouco ou nada sabem sobre o que deve ser feito em caso de violação sexual, são levadas tardiamente às unidades sanitárias, mormente porque a corporação actua, por vezes, a seu bel-prazer e os centros de saúde não atendem devidamente as vítimas. O Protocolo Médico de Assistência às Vítimas de Violência Sexual, cuja implementação é obrigatória, está a ser completamente ignorado.

Os indivíduos que mantêm relações sexuais com mulheres e menores de idade, recorrendo à violência e à ameaça física, continuam impunes porque, em parte, o Executivo não considera este crime grave como acontece em relação aos raptos e roubos.

Por exemplo, os dois indivíduos que, num certo dia, por volta das 22 horas, em 2013, estupraram, repetidas vezes, uma senhora de 46 anos de idade quando ela chegava a casa, no distrito de Boane, na província de Maputo, foram detidos e restituídos à liberdade, pese embora tenham sido presos, mais tarde, por outros crimes. Publicamente, não se conhece nenhum julgamento ou alguém que tenha sido severamente penalizado por prática deste tipo de crime hediondo.

Nesse dia, os malfeitores cercaram a vítima, apoderaram-se dos seus valores e do telefone celular. Em seguida, humilharam-na. Após este acto indigno, eles foram à sua habitação para roubar. À semelhança de outras situações idênticas, cujos processos desapareceram nos tribunais ou simplesmente foram esquecidos, a mulher a que nos referimos até hoje continua a lutar pela justiça, o que levanta, também, algumas inquietações em relação à demora na tramitação dos processos. A revisão do Código Penal, a ser discutido pelo Parlamento moçambicano, a 17 de Junho próximo, longe de ser uma lei que integralmente visa proteger as vítimas, em alguns artigos deixam a desejar.

O artigo 218 (Violação) explica que “aquele que tiver coito com qualquer pessoa, contra sua vontade, por meio de violência física, de veemente intimidação, ou de qualquer fraude, que não constitua sedução, ou achando-se a vítima privada do uso da razão, ou dos sentidos, comete o crime de violação, e será punido com pena de prisão maior de dois a oito anos”.

Maria José Arthur, da WLSA Moçambique, disse ao @Verdade que, para além de os agentes da Lei e Ordem, os técnicos de saúde não estarem formados para atenderem as pessoas ofendias sexualmente, a moldura penal prevista para este crime é menor do que o castigo aplicado a certos tipos de crimes contra a propriedade.

“O artigo 273, sobre furto simples, prevê uma moldura penal de oito a 12 anos para quem furtar uma quantia superior a 800 salários mínimos. Por aqui se vê a prioridade que se dá ao bem jurídico a proteger. Ou seja, dá-se prioridade à propriedade em detrimento da integridade física, moral e psicológica nos casos de violação sexual. Propõe-se o agravamento da moldura penal”.

Aliás, apesar de o Parlamento dizer que os artigos que atentam contra a honra das mulheres e crianças vítimas do coito forçado foram retirados do Código Penal aprovado na generalidade, nem todas as formas de violação sexual estão incluídas. É que a substituição da palavra “cópula” por “coito” abrange as relações sexuais por via vaginal e anal, mas exclui a penetração por via oral e a introdução de objectos, formas cada vez mais comuns nas denúncias de casos que chegam às Organizações da Sociedade Civil (OSC) e à Polícia.

Maria Arthur entende que há impressão de que o estupro é menos grave que o roubo e a sociedade ainda considera este problema como normal, apesar de atingir igualmente indivíduos do sexo masculino, mormente menores de idade, pese embora sejam escassos os relatos desses casos em relação às mulheres. “Há consequências físicas e psicológicas que deixam traumas pelo resto da vida dessas pessoas e que estão a ser ignoradas.”

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