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Excesso de velocidade com multas agravadas no novo código de estrada

A alteração do valor da multa aplicada a automobilistas que forem encontrados a conduzir em excesso de velocidade, actualmente fixada em mil meticais, é um dos aspectos relevantes do Novo Código de Estrada, que vai entrar em vigor a partir do próximo dia 24 de Setembro corrente em Moçambique.

O director do Instituto Nacional de Viação (INAV), Taibo Issufo, disse, segunda-feira, à AIM, em Maputo, que quanto maior for a velocidade maior será também a multa a ser aplicada ao automobilista prevaricador.

Actualmente, seja qual for a gravidade da violação, aplica-se um valor único de mil meticais, mas a partir do próximo dia 24, “este valor poderá subir para dois mil e assim sucessivamente, sendo esta uma tentativa de desencorajar práticas de condução em excesso de velocidade”.

De igual modo, o Novo Código de Estrada estabelece o limite máximo de velocidade fora das localidades, que passa a ser fixado em 120 Km/hora, o que significa que o automobilista que for encontrado a conduzir acima deste limite “estará sujeito a uma pena pesada”.

Segundo as autoridades policiais, muitos dos acidentes de viação que têm ocorrido em Moçambique devem-se, fundamentalmente, ao excesso de velocidade, tanto fora como dentro das localidades.

A deficiente preparação de automobilistas, alguns dos quais obtêm licenças de condução sem sequer passar por uma Escola de Condução, e o estado precário de algumas viaturas contribuem também para a ocorrência de acidentes de viação no país.

Segundo o director do INAV, ao abrigo do novo código, o oficial de trânsito passa a ter autonomia de poder alterar a ordem de circulação de automóveis num determinado cruzamento, devendo os automobilistas respeitarem os sinais feitos pelo agente regulador de trânsito até este sair do local.

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