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Estupro e posse de armas de fogo levam à prisão no sul de Moçambique

Dois cidadãos estão a contas com a Polícia, de a semana finda, um por alegado abuso sexual de uma criança no bairro de Chamanculo, na cidade de Maputo, e o outro acusado de tráfico de menor, no município da Matola.

Segundo os agentes da Lei e Ordem, o estuprador, de 49 anos de idade, responde pelo nome de N. J. Sumbane. Não foram fornecidos pormenores sobre o caso.

Relativamente ao tráfico de um menor, o qual seria vendido a um milhão de meticais, segundo apurou ao @Verdade, o crime foi cometido por um compatriota de nome R. E. Muianga, de 32 anos de idade. O visado vive no bairro Machava-Bunhiça.

Na cidade de Nampula, outros dois jovens identificados pelos nomes de F. Zacarias e E. João, de 20 e 29 anos de idade, residentes no bairro de Carrupeia, encontram-se detidos por posse ilegal de uma pistola com cinco munições.

No mesmo período, a Polícia da República de Moçambique (PRM) recuperou 12 carros roubados, 28 motorizadas, 11 cabeças de gado, duas pontas de marfim e 125.679 meticais, 13 armas de fogo e igual número de munições.

Na semana anterior à em análise, a PRM recuperou também 11 armas de fogo que estavam supostamente em mãos alheias e 935 munições. Destes instrumentos bélicos fazem parte duas são pistolas e igual número de AK-47.

Aliás, há dias, o comandante da PRM em Maputo, Bernardino Rafael, disse publicamente que os criminosos tinham uma semana para entregar as armas em sua posse às autoridades, o que não aconteceu.

Neste contexto, o próprio agente da Lei e Ordem disse que findo o prazo determinado, nenhuma arma foi entregue.

Octávio Zilo, Procurador da República de 1ª na Procuradoria Provincial de Maputo, disse, há dias, num seminário sobre as “Dinâmicas Actuais da Criminalidade em Moçambique: Desafios para Prevenção e Combate”, que uma das motivações do crime em Moçambique tem a ver com a “proliferação e acesso fácil de armas de fogo”.

De acordo com ele, o Governo deve, como medida para debelar a criminalidade, proceder à “destruição imediata das armas apreendidas resultantes da prática” de delitos como o rapto, por exemplo.

Para além disso, o magistrado sugere que se convide os “detentores ou possuidores ilegais de armas de fogo a devolverem às autoridades, mediante um incentivo monetário”.

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