Cidadãos estrangeiros não poderão criar Instituições de Ensino Primário em Moçambique ao abrigo do Regulamento do Ensino Particular recentemente aprovado pelo Ministério da Educação (MINED) que ainda estabelece que, no caso dos estabelecimentos de Ensino Secundário Geral e Técnico-profissional, apenas é permitida a criação por cidadãos estrangeiros se estes tiverem parceria com um cidadão moçambicano, à luz da legislação sobre o investimento estrangeiro vigente no país.
Eurico Banze, porta-voz do MINED, explicou ao jornal ?Noticias? que entre os requisitos para a criação ou funcionamento de uma escola primária incluem-se, entre outros, a identificação do titular ou de cidadãos que constituem a sociedade, documentação relativa ao director e adjunto pedagógico da escola, comprovativos de formação psicopedagógica, experiência de três anos na docência, não exercer a mesma função noutra escola, título de propriedade, contrato de arrendamento ou acordo de cedência das instalações, planos de estudo e programa de ensino, bem como possuir um regulamento interno.
No entanto, a abertura e funcionamento de estabelecimentos particulares de ensino primário em zonas rurais não deverá depender da existência de infra-estruturas de construção convencional. No espírito da ligação escola-comunidade, as comunidades devem ser incentivadas a recorrer aos materiais de construção e equipamento localmente disponíveis.
Outra das exigências adoptadas pelo MINED é que todas as instalações particulares de ensino devem estar situadas em terrenos secos e protegidos de ventos fortes, ruídos, fumos e gases de qualquer proveniência.
No caso de impossibilidade de satisfazer os requisitos indicados, é obrigatória a realização de trabalhos de saneamento do terreno e o estabelecimento da devida protecção contra ventos, fumos, ruídos e gases, dando disposição adequada às construções.
Das suas obrigações, segundo escreve o jornal, constam ainda que os estabelecimentos particulares devem fornecer dados sobre os efectivos escolares, corpo docente, aproveitamento escolar, implementar os planos de ensino de forma correcta, informar as graves anomalias sempre que ocorrem no quadro do ensino-aprendizagem, reservar dois por cento das vagas disponíveis para alunos necessitados, no exercício da responsabilidade social.
Igualmente é obrigatório entoar o Hino Nacional, sendo que nos estabelecimentos particulares de ensino que operam curriculum estrangeiro, mas que tenham alunos moçambicanos, é obrigatório o ensino da História e Geografia de Moçambique.
Por outro lado, as instituições particulares de ensino que celebrem contratos com o Estado em que este aloca pessoal docente, equiparam-se, para efeitos de avaliação e emissão de diplomas e certificados de habilitações literárias, aos estabelecimentos públicos e ficam sujeitas às inspecções administrativas e financeiras dos serviços competentes do MINED.
A inspecção incide particularmente sobre a observância dos curricula e do cumprimento das normas e regulamentos aprovados no quadro do Sistema Nacional de Educação.
Este novo Regulamento não tem efeitos retroactivos não afectando as instituições em funcionamento e criadas por cidadãos estrangeiros que deverão apenas regularizar a sua situação para se enquadrarem no novo dispositivo.