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Estado deixa de cobrar IRPS abaixo de 500 Meticais

O Estado moçambicano deixou de cobrar ou reembolsar valores aos contribuintes do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRPS), cuja diferença no apuramento final seja inferior ou igual a 500 meticais. A medida entrou em vigor a 1 de Janeiro e resulta dos últimos reajustes efectuados no Código do Imposto sobre Pessoas Colectivas (IRPC) e do IRPS.

Antes destes reajustes, o valor mínimo não cobrável ou reembolsável era de 100 meticais. “Aquilo que o Governo fez foi que, no IRPS, há um valor de remunerações que está isento de cobrança e dissemos que o valor considerado como de não pagamento e não reembolso que era de 100 meticais deve subir para 500 meticais”, explicou, recentemente o Ministro das Finanças Manuel Chang.

Em declarações ao Jornal Notícias, o governante acrescentou que a ideia é que se o Estado fizer o apuramento dum imposto de um determinado sujeito e a diferença dê num valor que não ultrapasse 500 meticais, não vale a pena se gastar o papel da administração fiscal para a sua cobrança.

A outra inovação resultante da reforma do Código do IRPS é que a partir deste ano, aquele sujeito que tem uma única fonte de rendimento passa a ter um privilégio, porque o desconto que é realizado na retenção na fonte é único e não há resolução final, nem activa, nem passiva, nem de reembolso para o Estado, nem para o cidadão, porque parte-se de princípio que ele pagou o justo naquele preciso momento.

Entretanto, aqueles sujeitos que são vulgarmente considerados “turbos”, ou seja, têm fontes múltiplas de rendimento têm que globalizá-los e sofrer os ajustes de fiscalidade.

Em Moçambique o IRPS é um dos principais impostos cobrados pelo Estado.

No geral, as receitas fiscais que incluem os impostos de rendimento, e sobre os bens e serviços (que incluem o IVA), representavam, no Orçamento de 2012, rigorosamente, 84,20 porcento, enquanto as receitas de capital (que incluem os dividendos de participação empresarial) limitavam-se a 2,6 porcento.

Como resultado de um vasto programa nacional de educação fiscal e popularização do imposto abrangendo todas as capitais provinciais, distritos, postos administrativos e localidades, o Estado diz ter registado em 2012, uma atribuição recorde de 484,611 NUITs – Número Único de Identificação Tributária – que incluem 477,055 contribuintes em sede de Pessoas Singulares (aproximadamente 98,44 porcento), e 28,861 contribuintes em ISPC, (aproximadamente 6 porcento). Estes indicadores equivalem a 34,61 porcento mais do que a meta de cadastração que havia sido estabelecida para o ano de 2012.

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