Durante a vigência do Estado de Emergência em Moçambique todos os provedores de internet, incluindo as operadoras de telefonia móvel, devem “garantir, de forma gratuita, o acesso à internet” às escolas e plataformas educacionais.
Por Redacção
Ao abrigo do dever de colaboração plasmado na Lei nº 1/2020, as operadoras de telecomunicações são chamadas a apoiar a debelar ou minimizar o impacto da covid-19 com base na tecnologia aplicada nas respectivas redes de telecomunicações e por isso o Instituto Nacional de Comunicações de Moçambique (INCM) determinou que devem “garantir, de forma gratuita, o acesso à internet às plataformas educacionais e os sites das instituições de ensino a nível nacional”.
A decisão da Autoridade Reguladora do sector está em vigor desde o passado mês de Abril e dura enquanto vigorar o Estado de Emergência como medida de prevenção da propagação do novo coronavírus em Moçambique.