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Escolas e plataformas educacionais devem ter acesso grátis à internet durante o Estado de Emergência

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Durante a vigência do Estado de Emergência em Moçambique todos os provedores de internet, incluindo as operadoras de telefonia móvel, devem “garantir, de forma gratuita, o acesso à internet” às escolas e plataformas educacionais.

Por Redacção

Ao abrigo do dever de colaboração plasmado na Lei nº 1/2020, as operadoras de telecomunicações são chamadas a apoiar a debelar ou minimizar o impacto da covid-19 com base na tecnologia aplicada nas respectivas redes de telecomunicações e por isso o Instituto Nacional de Comunicações de Moçambique (INCM) determinou que devem “garantir, de forma gratuita, o acesso à internet às plataformas educacionais e os sites das instituições de ensino a nível nacional”.

A decisão da Autoridade Reguladora do sector está em vigor desde o passado mês de Abril e dura enquanto vigorar o Estado de Emergência como medida de prevenção da propagação do novo coronavírus em Moçambique.

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