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Em todo o País: Registados 161 casos de acidentes de trabalho

Foram registados 161 casos de acidentes de trabalho durante o primeiro semestre deste ano, em todo o País. Destes, quatro resultaram em morte, seis em incapacidade permanente total e outros seis em incapacidade permanente parcial.

Outros 145 acidentes causaram incapacidade temporária, tipo fractura de um dos membros. Acredita-se que haja mais casos não comunicados às autoridades competentes, daí a preocupação do Governo e parceiros sociais em constituírem uma Comissão de Higiene e Segurança no Trabalho, que funcionará como uma espécie de “polícia” nas empresas para aferir em que condições os trabalhadores vão à jornada laboral.

A informação foi tornada pública, 31 de Agosto, durante um Seminário de Auscultação sobre o Regulamento das Comissões de Higiene e Segurança no Trabalho, que deverá submeter uma proposta que servirá de base para atribuir poderes às Comissões na Empresas, no combate às más condições de trabalho que propiciam a ocorrência de sinistralidade laboral.

Intervindo na abertura do seminário, o Inspector-geral do Trabalho, Joaquim Siúta, disse que os números resultantes de acidentes de trabalho constituem uma preocupação, uma vez que o local de trabalho deve ser um lugar seguro de excelência.

“Caros empregadores, se os trabalhadores tiverem oportunidade de participar na criação de sistemas de trabalho seguro, também poderão aconselhar, sugerir e solicitar melhorias contribuindo assim para o desenvolvimento de medidas de prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais”, advertiu Siúta.

Segundo a fonte, em termos de proposta caberá à comissão vigiar o cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho, investigar as causas de acidentes, coordenar com os serviços técnicos da empresa, organizar métodos de prevenção e gestão na área de saúde e segurança no trabalho. A adopção deste método de trabalho, por via de comissões, resulta do reconhecimento, por parte da Inspecção do Trabalho, que humanamente não seria possível nem recomendável colocar um inspector em cada empresa, daí se avançar com a medida indicada.

Para fazer face ao acompanhamento permanente, a Proposta de Regulamento avança com alguns elementos referentes à gestão da prevenção de riscos profissionais no local de trabalho, como obrigações fundamentais para os empregadores e trabalhadores.

A produção deste instrumento insere-se no cumprimento do sexto Pilar da Política de Emprego, cujas linhas principais de acção visam promover a cultura de Higiene e Segurança no Trabalho, promover o uso de meios e equipamentos de protecção no trabalho e assegurar a observância da legislação relativa a saúde ocupacional.

“Para a concretização deste Pilar contamos com o papel fundamental que será exercido pelas Comissões dentro das empresas, devendo ser uma voz que influencia activamente as decisões de gestão, tais como apoiar no desenvolvimento dos méis eficazes de prevenção, no planeamento e identificação das razões de adopção de determinadas medidas de protecção e na busca de soluções práticas”, concluiu Siúta.

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