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Em proposta aplicação de coimas pesadas a quem prestar dados estatísticos inexactos

Multas pesadas cuja cobrança coerciva, em caso de necessidade, será feita através das Execuções Fiscais do Estado serão aplicadas contra pessoas singulares e/ou colectivas de direito público e privado que se recusarem ou prestarem dados estatísticos inexactos, insuficientes e susceptíveis de induzir em erro o Sistema Estatístico Nacional (SEN).

As mesmas medidas sancionatórias irão também ser aplicadas contra quem não fornecer dados estatísticos individuais no prazo fixado, recusar as diligências dos funcionários ou agentes dos órgãos do Sistema Nacional Estatístico, com vista à recolha extraordinária de dados estatísticos individuais ou que recusar receber inquéritos sob registo do correio com aviso de recepção.

Este novo regime sancionatório consta na proposta de revisão da Lei do Sistema Estatístico Nacional (SEN) ora em curso no país, no âmbito da implementação do Plano Estratégico do Sistema Estatístico Nacional 2008-2012, cujo objectivo principal específico é a revisão do enquadramento da base legal e institucional do Sistema Estatístico Nacional em vigor desde 1996, face às Reformas do Sector Público.

INE e BM

A proposta estabelece ainda que as multas previstas, quando não pagas voluntariamente dentro do prazo de trinta dias a contar da notificação da respectiva decisão, são objecto dos procedimentos de cobrança coerciva do Estado, seguindo o processo de execução Fiscal e que os valores das multas vão ser fixados pelo Conselho de Ministros.

As multas a serem aplicadas aos prevaricadores irão ser estabelecidas pelo presidente do Instituto Nacional de Estatística e pelo governador do Banco de Moçambique (BM) com base nos valores de multas fixados pelo Governo.

Dados fidedignos

A actividade estatística nacional visa recolher “dados estatísticos pertinentes, fidedignos e oportunos”, garantir e zelar pela protecção da confidencialidade de todos os dados estatísticos individuais recolhidos e ainda promover a análise e utilização de estatísticas oficiais entre instituições públicas, privadas e comunidade, em geral, para “um melhor conhecimento objectivo da realidade do país”, aponta, a dado passo, o documento que está a ser objecto de apreciação e enriquecimento em todo o país.

Esta operação deverá ser concluída até Abril de 2012, altura em que o Governo poderá se pronunciar e endossar a proposta de revisão da Lei do Sistema Nacional Estatístico à Assembleia da República (AR) para a sua aprovação.

Entretanto, um concurso público internacional lançado pelo Governo moçambicano, em 2010, culminou com a adjudicação ao Instituto Nacional de Estatística (INE) de Portugal de trabalhos de contratação dos serviços de consultoria em Legislação, Contencioso Estatístico, Advocacia e áreas afins.

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