Para continuarmos  a fazer jornalismo independente dos políticos e da vontade dos anunciantes o @Verdade passou a ter um preço.

É ilegal recolher dados dos cartões dos eleitores

Os secretários dos bairros e membros do partido no poder, a Frelimo, estão a recolher os números de cartões de eleitores em todos os 53 municípios onde está a decorrer o recenseamento eleitoral, com destaque para a cidade de Quelimane, província da Zambézia. Naquela autarquia, a recolha é feita (até) em instituições públicas (escolas, unidades sanitárias, etc.), nas quais foram postas a circular listas que incluem, para além do nome, a função ou profissão, o número do cartão, o posto onde se recenseou e o contacto. A recolha destes dados é ilegal apesar de não estar claro qual a sanção para os infractores.

O documento, denominado “Mapa de Controlo dos Membros de Recenseamento Eleitoral”, é emitido pelos gabinetes de Preparação de Eleições. Os indivíduos que fazem o registo alegam querer saber quantas pessoas foram recenseadas e quantas ainda não estão, para se alcançar a meta, para que se prorrogue o prazo.

STAE diz que é ilegal

Colocado a par deste assunto, o porta-voz e chefe do Gabinete de Imprensa do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, Lucas José, afirmou que nenhum secretário de bairro, membro de um partido político ou quem quer que seja tem legitimidade para recolher o número de cartão de eleitor ou outros dados referentes ao recenseamento eleitoral, excepto os que estiverem directamente ligados ao processo.

“A acontecer isso, as pessoas que o fazem agem à margem da lei, porque não está previsto na lei, daí que o eleitor não tem a obrigação de fornecer esses dados, principalmente porque não se sabe para que finalidade os mesmos são exigidos”, diz.

E acrescenta: “nos postos de recenseamento, as únicas pessoas com legitimidade para extrair qualquer dado dos documentos de eleitores são os membros das brigadas. Os representantes dos partidos políticos que se encontram nestes postos têm somente um papel fiscalizador”.

Entretanto, questionado sobre a inacção do STAE perante esta situação, Lucas José explicou que nos postos de recenseamento a actuação do pessoal daquele órgão termina quando o eleitor recebe o cartão, sendo que o que acontece em seguida não é da responsabilidade da instituição.

 

CLIQUE AQUI E ACOMPANHE A NOSSA COBERTURA EM TEMPO REAL DO RECENSEAMENTO ELEITORAL NOS 53 MUNICÍPIOS.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Related Posts

error: Content is protected !!