O Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (STAE) dispõe de 847.350 mil meticais para a a preparação e realização das próximas eleições autárquicas que deverão decorrer no próximo mês de Novembro. Tal processo compreende, dentre outras fases, a formação de agentes eleitorais, campanhas de educação cívica, recenseamento eleitoral de raiz e votação.
Segundo Felisberto Naife, director-geral do STAE, que falava numa conferência de imprensa na passada segunda-feira, o órgão que dirige ainda não se sabe se este valor é ou não suficiente para assegurar que o processo decorra sem sobressaltos, mas caso haja necessidade de se alocar mais dinheiro o Governo já demonstrou, em pleitos anteriores, disponibilidade para tal.Felisberto Naife fez saber ainda que será realizado, ainda no primeiro semestre deste ano, o quarto recenseamento eleitoral de raiz, pois assim a lei determina que seja em cada ciclo eleitoral.
Embora não haja datas para tal, Naife referiu que o cronograma de todo o processo será elaborado em Bilene, província de Gaza, onde directores nacionais, provinciais, distritais, técnicos e funcionários do STAE estão reunidos em Conselho Consultivo Alargado desde a última quarta-feira.
No encontro será elaborado o plano de acção para a realização das eleições autárquicas deste ano e serão abordadas questões ligadas à instalação de direcções distritais e de cidade, formação de agentes eleitorais, educação cívica, instalação e identificação de postos de recenseamento eleitoral, recenseamento eleitoral de raiz e votação.
“Assim, durante os três dias será programada cada uma destas fases do processo, acções que já se encontram planificadas desde 2012 quando o STAE submeteu à Comissão Nacional de Eleições um plano director de preparação das eleições do ciclo que se avizinha, nomeadamente as eleições autárquicas deste ano e as gerais, legislativas e provinciais de 2014”, disse.
“Continuaremos a trabalhar com a actual CNE até que a próxima seja constituída”
Entretanto, instado a pronunciar-se sobre se existe ou não espaço para aplicação do novo Pacote Eleitoral aprovado no ano passado pela Assembleia da República, resultante da revisão da anterior, e promulgado na passada sexta-feira pelo Presidente da República, Felisberto Naife foi categórico ao afirmar que não existe nenhum vazio legal e que o STAE está a trabalhar com a actual CNE até à constituição da nova.
“Neste momento existe uma Comissão Nacional de Eleições que está em exercício e as actividades que estamos a desenvolver estão a ser coordenadas e supervisionadas por esta comissão. Portanto, para nós, não há nenhum vazio legal. Vamos trabalhar em função do órgão existente”, explicou Naife, que se baseou na experiência de 2007, quando a actual CNE foi constituída, em substituição da de 2009. Segundo a fonte, na altura, “já havia um plano de actividades de preparação das eleições elaborado, à semelhança do que está a acontecer agora.
Esta questão surge do facto de a constituição da nova Comissão Nacional de Eleições estar marcada, em princípio, a partir de Março próximo, quando a Assembleia da República deliberar sobre esta matéria.
“Alterações feitas ao Pacote Eleitoral não são profundas, por isso não teremos constrangimentos para implementá-lo”
Em relação ao novo Pacote Eleitoral, o director-geral do STAE diz que não vê grandes constrangimentos para a sua implementação porque, na sua opinião, as alterações feitas não são muito profundas.
À luz do novo Pacote Eleitoral, a nova Comissão Nacional de Eleições deverá continuar a ser composta por treze membros, sendo oito indicados pelos partidos políticos com assentos no Parlamento, tendo em conta o princípio da paridade (cinco da Frelimo, dois da Renamo e um do MDM), um juiz indicado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial, um procurador indicado pelo Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, e três membros provenientes das organizações da sociedade civil.
De referir que a Lei da Comissão Nacional de Eleições faz parte do Pacote Eleitoral, composto por cinco leis, nomeadamente a Lei da Eleição do Presidente da República e dos Deputados da AR, a Lei do Recenseamento Eleitoral, a Lei das Eleições Autárquicas, e a Lei de Eleição dos Membros das Assembleias Provinciais, para além da Lei da Comissão Nacional de Eleições.