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Desvio de fundos do Estado: Declarantes confirmam acção fraudulenta

Prosseguiu, na cidade de Nampula, o julgamento à volta do alegado desvio de 1.478,000,23 Meticais, dos cofres da Autoridade Tributária de Moçambique – ATM, levado a cabo por antigos funcionários do Millennium BIM e da ATM.

Os declarantes ouvidos, segunda-feira, confirmaram os contornos da fraude, revelando a maneira como ela era feita. Victor Gomes, inspector do controlo interno da ATM, disse ao tribunal que a ré Z. Rendera, agiu fora dos parâmetros do regulamento interno, ao alegar que o cheque estava guardado na gaveta e desapareceu. Pois era sua obrigação entregar o cheque à recebedoria para que ficasse guardado em cofre.

Este declarante, que igualmente confirmou que a guia que deu azo a descoberta da fraude é falsa, revelou que da investigação interna não ficou provado quem terá carimbado a tal guia pois, na altura dos factos, pelo menos três funcionários tinham acesso ao espaço da recebedoria onde se encontrava o carimbo.

Uma funcionaria do Millennium BIM, que apenas identificamos por Carolina, explicou ao tribunal que, na altura dos factos, por ela ser nova no banco e inexperiente, o réu C. Domingos, usando a prerrogativa de ser seu sub-gerente do balcão, usava o seu código para fazer os movimentos dos cheques cuja cópia consultou nos autos e confirmou.

A sessão de julgamento foi suspensa e deverá ser retomada no dia 26 de Abril corrente, altura em que, para além da audição de mais duas declarantes e algumas acareações que o tribunal pretende fazer, será dado espaço para as alegações finais por parte do Ministério Público e dos advogados de defesa dos co-réus.

Lembre-se que a 5ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Nampula está a julgar, desde a passada terça-feira, cinco réus, nomeadamente funcionários da Autoridade Tributaria de Moçambique e excolaboradores do Millennium BIM, acusados do tipo legal de crime de Desvio de Fundos do Estado.

O caso, que se arrasta desde o ano de 2009, chegou a ter, após a acusação inicial, um total de oito arguidos, três dos quais absolvidos depois da instrução contraditória.

Segundo consta da acusação final, dois funcionários da ATM são indiciados de autoria material do crime, sob a alegação de que desviavam cheques de contribuintes ao fisco, emitidos a favor do Estado, usando, depois, os extrabalhadores do BIM, acusados de cumplicidade, para proceder a movimentação fraudulenta dos mesmos.

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