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Desminagem : Introdução da nova tecnologia só em 2011

A nova tecnologia de verificação das áreas livres de minas após a desminagem que devia, em princípio, ser usada a partir do mês em curso só poderá chegar ao país no final do ano, e a sua utilização no início de 2011.

Trata-se de um robot de dimensões médias, comandado por remoto controlo, que vai percorrer as áreas clarificadas, para garantir que a actividade dos sapadores nos campos outrora minados foi, sem a menor sombra de dúvida, concluída com êxito.

O Embaixador do Japão acreditado em Moçambique, Susumu Segawa, que assegurou recentemente a introdução desta nova tecnologia nos trabalhos de desminagem, disse, na ocasião, acreditar no valioso contributo do robot para uma desminagem mais segura.

Porém, Mila Massango das Relações Internacionais no Instituto Nacional de Desminagem (IND) disse ter falhado os prazos de importação da máquina, porque havia aspectos de fórum legal ainda por corrigir, daí que a mesma só poderá chegar ao país, em princípio, no final do ano. Segundo Massango, questões ligadas, por exemplo, ao transporte da maquinaria (com 35 toneladas) do porto até aos campos de desminagem, a criação de uma oficina móvel para fins de assistência, o seguro das pessoas e do próprio robot figuram na lista dos aspectos que ditaram a prorrogação dos prazos.

“Tivemos de negociar com as seguradoras a regularização destas e outras questões de fórum legal, daí que a nossa expectativa é ter a máquina no país até ao final do ano e a sua utilização no próximo ano”, disse Massango.

A fonte apontou igualmente que a alocação da máquina dependerá do Plano de Prioridades para 2011 e dos progressos registados no decurso do corrente. Moçambique é um Estado parte da Convenção de Ottawa, tratado jurídico internacional, ratificado em 1999, que obriga os 156 países signatários a concluírem a desminagem de todos os locais minados ou suspeitos conhecidos num período máximo de 10 anos.

Moçambique pediu a prorrogação até 2014. Ao abrigo deste instrumento, os países devem desenvolver igualmente acções educativas para a prevenção de acidentes com minas terrestres, bem como a advocacia, com vista a facilitarem a assistência e reintegração socioeconómica das vítimas de acidentes causados por estes engenhos.

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