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Deputados da Renamo “gazetam” primeiro dia da sessão extraordinária

A sessão extraordinária da Assembleia da República (AR) abriu esta quinta-feira (01) com a bancada parlamentar da Renamo a apresentar-se quase vazia, pois dos 51 deputados que a compõem apenas 11 é que se fizeram presentes. Tudo indica que desta vez não tratou de boicote, mas de ausências não justificadas.

Nenhum membro da Renamo se dignou a confirmar, mas pressupõe-se que a maior partes dos parlamentares se encontre ainda em Santudjira, onde participaram na reunião do Conselho Nacional do seu Partido.

Entretanto, nesta sessão de abertura, o Parlamento aprovou dois dispositivos legais, nomeadamente a Proposta de Revisão da Lei que fixa a Organização, Composição e Funcionamento do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativo (CSMJA) e a Proposta de Revisão da Lei Orgânica da Jurisdição Administrativa, ambas apresentadas pelo Governo através do Ministério da Justiça.

Na altura, a ministra da Justiça, Benvinda Levi, explicou que a revisão da lei da organização, composição e funcionamento da CSMJA visa adequá-la à realidade e dinâmica da administração da Justiça.

A nova lei, ora aprovada, veio incrementar os anos de mandato do CSMJA dos actuais três para cinco. Vai ainda introduzir a figura do secretário-geral para o Secretariado deste órgão de modo a diferenciá-la de outros quadros como é o caso do secretário executivo. Pretende-se também a inclusão dos juízes dos tribunais fiscais e aduaneiros na actividade de inspecção.

A segunda lei proposta pretende, entre outros aspectos, diferenciar as competências do Tribunal Administrativo das dos tribunais administrativos, pois nas actuais condições, por exemplo, a Conta Geral do Estado (CGE) pode ser auditada e julgada por qualquer destes tribunais administrativos, o que contraria o carácter unitário do Estado Moçambicano, na medida em que a CGE é única.

Pretende ainda aumentar de 12 para 18 o número de juízes-conselheiros no Tribunal Administrativo, e de três para quatro a nível provincial. Ainda a luz desta revisão, será alterada a designação de 3ª Secção (Secção de Vistos) passando a designar-se Secção de Contas Públicas.

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