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Governo cria Instituto de Supervisão de Seguros e o Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Finanças

O Conselho de Ministros reunido na sua XXI Sessão Ordinária aprovou dentre várias matérias, um Decreto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto de Supervisão de  Seguros de Moçambique (ISSM). Nesta sessão o governo aprovou também o Decreto que altera o Decreto n.34/2010, de Agosto, que cria o Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Finanças (CDSIF) e aprova o respectivo Estatuto Orgânico.

Segundo o porta-voz do Governo, Alberto Nkutumula, nos termos deste Estatuto aprovado, o Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique exerce a supervisão e a fiscalização da actividade seguradora em Moçambique. Com a sua sede em Maputo, pode abrir delegações em qualquer parte do território nacional e é tutelada pelo ministro que superintende a área das Finanças, o qual tem a competência de nomear e exonerar os membros do Conselho de Administração com excepção do Presidente do Conselho de Administração (PCA), este que é nomeado e exonerado pelo Conselho de Ministros.

O ISSM temo como órgãos, o Conselho de Administração, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal. O Conselho de Administração tem um mandato de cinco anos, é composto por três membros executivos. Os  conselhos Consultivo e Fiscal têm um mandato de três anos.

Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Finanças

O CDSIF é uma instituição de prestação de serviços de organização e modernização dos processos de gestão de finanças públicas, através do desenvolvimento de sistemas e tecnologias de informação. Tem a sua sede na cidade de Maputo e pode abrir suas delegações em qualquer parte do território nacional e também no estrangeiro mediante a autorização do ministro com o poder de tutela.

Alberto Nkutumula asseverou que o Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Finanças tem como órgãos, um diretor-geral, dois diretores-gerais adjuntos, todos estes são nomeados pelo ministro que superintende a área das Finanças e também tem um Conselho de  Direcção.

Tanto a primeira como a segunda instituição depois serão dotadas de um Regulamento Interno que deverá ser aprovado num prazo de dois meses e vai estabelecer as outras competências e formas de funcionamento das instituições.

Facilitada emissão de NUITs

O Conselho de Ministros aprovou ainda um Decreto que altera o Regulamento do Número Único de Identificação Tributária. O NUIT foi criado através do Decreto n.52/2003, de 24 de Dezembro.   O novo Regulamento aprovado e que revoga o anterior tem como objectivo a maximização da  colecta de impostos ou de recitas para o Estado, a facilitação do comércio e a melhoria do ambiente de negócios no país.

Com a entrada em vigor deste novo Regulamento já será possível por exemplo, efectuar-se a inscrição para registo e aquisição do NUIT mediante uma declaração verbal. “Os interessados e que não saibam, escrever podem verbalmente solicitar o NUIT. Também poderá ser feita a inscrição  via electrónica através da internet o que não acontece até o momento”, conta para depois acrescentar que o registo via internet só será possível quando estiver a funcionar dentro em breve o Portal do Contribuinte.

NUIT’s e as receitas para o Estado

As entidades que operam nos sectores mineiro e petrolífero passam a estar obrigados a dispor de um NUIT específico para cada uma das concessões ou licenças. “O que sucede hoje é que com um NUIT se pode ter várias concessões ou licenças. Doravante para cada licença ou concessão é preciso que haja um NUIT, isto vai permitir que o Estado possa arrecadar receitas por cada concessão ou licença de empresas mineradoras e petrolíferas”, explica Nkutumula.

Mais ainda, para aquisição do NUIT basta a apresentação de qualquer dos documentos como sejam, o bilhete de Identidade, passaporte, cédula pessoal, boletim nascimento, cartão de eleitor, carta de condução ou documento de identificação de residentes estrangeiros, vulgo DIR.

Sistema Integrado de Transporte entre Maputo e Matola

Uma outra matéria que foi apreciada e aprovada pelo governo nesta terça-feira, foi a relativa ao ponto de situação dos Transportes Públicos nas Cidades de Maputo e Matola e a Resolução que autoriza o Ministro dos Transportes e Comunicações a negociar a Concessão do Sistema Integrado de Transportes na Área  dos Municípios de Maputo e Matola.

O Sistema Integrado de Transporte na área deste dois municípios compreenderá as linhas metropolitana, ferroviária, eléctrica e rodoviária, estas que incluem nomeadamente, o metropolitano de superfície, linha de eléctrico numa via reservada, autocarro numa via híbrida e intermodalidade com estacionamento associado a serem geridos através de um único sistema de controlo.

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