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Crânio humano confiscado nas mãos de um cidadão preso em Monapo

Um cidadão identificado pelo nome de M. Afonso foi surpreendido na posse de um crânio humano e encontra-se a contas com as autoridades policiais, desde a passada quarta-feira (27), no distrito de Monapo, província de Nampula, indiciado de tráfico de seres humanos.

O acusado, detido nas celas do Comando Distrital da Polícia da República de Moçambique (PRM) em Monapo, foi neutralizado na zona do Jardim, no posto administrativo de Itoculo, após uma denúncia da comunidade. Não se sabe ainda qual é a proveniência do crânio mas a Polícia disse que não tem dúvidas de que o mesmo era para ser vendido.

Os moradores daquela zona mostraram-se chocados com a situação e apelaram para que o infractor seja exemplarmente punido no sentido de desencorajar as outras pessoas que provavelmente se dedicam ao tráfico de seres humanos.

Segundo apurámos, o cidadão ora detido obteve o crânio através de um curandeiro alegadamente para estimular os seus negócios e ganhar riqueza. Para o efeito, Afonso devia usar o crânio como cofre. Fernando Gustavo, comandante da PRM em Monapo, confirmou a prisão do indivíduo pelas razões a que nos referimos mas não avançou detalhes.

Sobre este assunto, o artigo 161 do Código Penal moçambicano determina que “aquele que detiver, possuir, transportar e traficar partes ou órgãos humanos, internos ou externos, sangue, produtos de sangue ou tecidos do corpo humano em violação de normas, será punido com a pena de doze a dezasseis anos”.

Ademais, o mesmo dispositivo indica que “aquele que instigar com promessa de sucesso na vida sentimental ou em negócios ou de qualquer outra natureza induza o agente à prática dos actos referidos no número anterior, será punido com a pena de dezasseis a vinte anos”.

E “aquele que aliciar outrem, com o pagamento ou sua promessa, a qualquer título, conducente à prática dos actos previstos no número 1 deste artigo [161], será punido com a pena do número anterior”.

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