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Contrariamente as alegações do “savana” Labsoft é legal

A última edição do semanário independente o “Savana” veicula uma notícia muito chocante, alegando uma suposta tentativa de fraude nas eleições gerais a ter lugar em Moçambique a 28 de Outubro corrente. “Fantasma da Fraude”, escreve este semanário na sua primeira página, alegando que a “Labsoft Limitada”, empresa contratada pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) para o fornecimento de “software” para o apuramento dos resultados eleitorais, não está legalmente registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo. Contudo, esta notícia é totalmente falsa.

Aliás, num breve contacto telefónico estabelecido junto ao Secretariado Técnico da Administração de Eleitoral (STAE), órgão executivo da CNE, a AIM apurou que a Labsoft Limitada, é uma empresa devidamente registada em Moçambique, e com accionistas moçambicanos. O STAE forneceu a AIM fotocópias de documentos que provam este facto.

 Uma das cópias é o Certificado de Registo-Definitivo emitido pela Conservatória de Registo das Entidades Legais, uma instituição tutelada pelo Ministério da Justiça. Neste documento consta o nome e o endereço da Labsoft, como sendo Bairro da Matola, província de Maputo, sul de Moçambique, tendo sido constituída a 14 de Maio de 2008.

Ademais, esta companhia foi registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais a 24 de Junho de 2008, com o número único de entidade legal 100059797.

Foi na base deste registo que a Labsoft adquiriu o Alvará para o Exercício de Actividade Comercial emitido pelo Ministério de Industria e Comércio. Este Alvará, com o número 245-10- 01-PS-08, foi emitido a 31 de Julho de 2008 pela directora provincial de indústria e comércio, Fanieta Manjate. Por outro lado, os estatutos da Labsoft foram publicados no Boletim da República número 25, datado 24 de Junho de 2008.

Os estatutos desta empresa referem que a Labsoft tem um capital social de 40 mil meticais (cerca de 1.455 dólares ao câmbio actual), cujas quotas estão distribuídas por dois sócios nomeadamente Rodrigues Conceição da Costa e Penicela Pedro Vasco, com 50 por cento cada um.

O “Savana” foi incapaz de obter estes documentos e, por isso, afirma que “Empresa que fornece ‘software’ a CNE não existe”. O mesmo semanário afirma que na passada Quarta-feira, 15 de Outubro, contactou o gabinete de imprensa do STAE na pessoa do seu chefe, Lucas José, que disse não estar a par de nada e que a equipe responsável se encontrava fora do país.

Porém, a AIM não teve nenhuma dificuldade em falar com o director geral do STAE, Felisberto Naife, que de imediato forneceu a informação solicitada. O “Savana” também cometeu uma brincadeira infantil ao tentar registar uma empresa “Lab Soft” em nome de um dos seus repórteres, tendo conseguido reservar este nome na Conservatória de Registo das Entidades Legais.

Estes factos demonstram uma certa desorganização desta instituição, e nada prova contra a integridade do STAE ou contra a legalidade da Labsoft (que foi registada com apenas uma única palavra, e não duas como consta no artigo do “Savana”.

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