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Conselho Constitucional declara inconstitucionais alguns artigos do Código Processo Penal

O Conselho Constitucional, através do acórdão publicado a 17 deste mês, declarou a inconstitucionalidade de alguns artigos do Código do Processo Penal (CPP), em resposta a uma carta submetida pela Liga dos Direitos Humanos, que contou com a assinatura de dois mil cidadãos.

As matérias em causa são relativas à prisão preventiva, que doravante passa a respeitar o prazo de sete meses, findo os quais o acusado deve ser restituído à liberdade.

A LDH pediu ao Conselho Constitucional a apreciação da inconstitucionalidade da alínea um do artigo 311 do Código do Processo Penal que se refere à incompatibilidade do acusado antes do primeiro interrogatório, o que violava o estabelecido no número quatro do artigo 63 de Constituição da República, pois este determina o direito de o arguido comunicar com o seu defensor.

O número dois do artigo 291 daquele instrumento legal, também declarado inconstitucional, contraria a Lei-Mãe no seu número 2 artigo 59 que determina a presunção de inocência dos arguidos, ou seja, que não se pode decretar prisão preventiva apenas pela apreciação abstracta do crime de que o arguido é acusado.

“Não se pode aplicar a prisão preventiva apenas porque o arguido é acusado da prática de um crime que é punido com uma pena de prisão maior”, argumentou o líder do processo Salvado Nkamate.

Também, o acórdão do CC veio anunciar a inconstitucionalidade dos números um, dois e três do artigo 293 do CPP por violar o disposto no número quatro da Constituição da República. Este artigo determina que apenas o juiz deve ordenar a prisão preventiva, não abrindo espaço para que tal ordem seja dada por autoridades administrativas do Ministério Público – polícia ou procuradores – salvo em situações de flagrante delito.

Na senda deste acórdão, o Ministério Público tem a obrigação de fiscalizar e assegurar que todos os cidadãos em situação de prisão preventiva ilegal sejam restituídos à liberdade, defendeu Salvador Nkamate.

O processo de recolha das assinaturas dos dois mil cidadãos durou cerca de um ano e para LDH, que dirigiu o processo, o resultado obtido constitui um marco histórico desta organização, que há 20 anos luta pela defesa dos direitos humanos.

Este resultado veio pôr termo à “não aplicação de uma série de normas jurídicas que permitiam ao uso abusivo do instituto da prisão preventiva, em clara contradição às garantias que a Constituição de República confere ao cidadão”, segundo a Liga.

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