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Conselho Constitucional chumba recurso contra CNE

O Conselho Constitucional (CC), o mais alto órgão responsável por matérias de constitucionalidade em Moçambique e matérias eleitorais, decidiu chumbar, num acórdão publicado a 30 de Agosto último, um recurso interposto pela coligação de partidos designada por “Oposição de Mãos Dadas” que contesta a legalidade da Comissão Nacional de Eleições (CNE).

O recurso foi assinado por Francisco Campira, presidente do PASOMO (Partido de Ampliação Social de Moçambique); Paulino Nicopola, do PALMO (Partido Liberal de Moçambique); Marciano Fijamo, do PPD (Partido Popular e Democrático) e Caetano Sabile, do PLD (Partido de Liberdade e Desenvolvimento).

A referida coligação alega que a actual CNE não está devida e legalmente constituída, pois só tomaram posse 11 membros, estando a faltar, para completar a sua constituição, dois membros designados pela RENAMO, o maior partido da oposição em Moçambique.

A coligação afirma ainda que a actual CNE não está devidamente constituída por não reflectir a composição prevista na Lei da CNE, mas está a funcionar e a tomar deliberações como se tudo estivesse de acordo com a Lei. Os dois membros em falta na CNE deveriam ter sido indicados pela RENAMO, que está a boicotar as eleições municipais agendadas para 20 de Novembro próximo.

Refira-se que a RENAMO recusa-se a indicar os seus representantes na CNE, e exige a revisão da Legislação Eleitoral, incluindo uma paridade na composição naquele órgão que supervisiona as eleições em Moçambique.

A Oposição Mãos Dadas sustenta na sua petição que “na constituição da CNE deve-se observar rigorosamente a sua composição, e o seu funcionamento só pode verificar-se depois de legalmente observadas a composição e constituição”, pelo que “o funcionamento duma CNE ilegalmente constituída é nulo e de nenhum efeito”.

Convidada pelo CC a pronunciar sobre o assunto, a CNE explicou que “a bancada parlamentar da RENAMO na Assembleia da República foi devidamente notificada para apresentar os seus dois representantes para integrarem a CNE e não exerceu o seu direito”.

Contudo, a RENAMO decidiu não exercer o seu direito para o preenchimento das vagas relativas aos membros a designar na CNE, algo que poderá fazê-lo quando assim o entender. Por isso, a CNE sustenta que ela não pode ser responsabilizada pelo incumprimento do dever por parte da RENAMO.

“A CNE não se autoproclamou, constituiu-se nos termos da lei”, afirma a CNE, para de seguida acrescentar que “a validade dos actos da CNE não se limita a sua constituição, mas sobretudo ao quórum deliberativo que a lei exige, independentemente da proveniência do membro presente”.

Ao contestar a legalidade da CNE, a Oposição Mãos Dadas interpôs um recurso da Deliberação nº 26/CNE/2013, de 17 de Julho, da CNE que aprova os procedimentos relativos as inscrições dos proponentes e a apresentação das candidaturas para as eleições autárquicas de 2013.

Ao chumbar o recurso da coligação, o CC afirma no seu acórdão que o prazo para a interposição de um recurso é de três dias a contar da data do conhecimento da decisão da CNE.

A decisão da CNE foi publicada no Boletim da República, de 17 de Julho. Assim sendo, o último dia para a interposição do recurso da deliberação da CNE era 20 de Julho de 2013. Mas, tendo em atenção que se tratava de um sábado, o último dia do prazo transferia-se para o primeiro dia útil seguinte no caso vertente, segunda-feira 22 de Julho de 2013.

Isso não aconteceu, e o recurso só viria ser submetido a 6 de Agosto, ou seja mais de duas semanas depois de expirar o prazo. Por isso, o CC decidiu chumbar o recurso da Oposição de Mãos Dadas pelo facto de ser o mesmo ser extemporâneo.

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