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Confusão injustificada e má planificação

Quando a actual Comissão Nacional de Eleições, CNE, foi nomeada em 2007, era claro que tinha uma enorme carga de trabalho para preparar um recenseamento novo e quatro eleições – municipais, assembleias provinciais, assembleia legislativa e presidenciais.

A lei reconhece este facto e estipulou que os membros da CNE estavam em tempo inteiro e em exclusivo – não era permitida mais nenhuma ocupação. Mas uma das primeiras decisões da CNE foi que a lei não se aplicava a eles e os membros da CNE podiam acumular com as suas anteriores posições. De qualquer modo a CNE em tempo parcial teve dois anos para preparar as eleições deste ano e nada do que se ia passar nos últimos seis meses era inesperado. Um problema com que a CNE se confrontou logo no início foi que a legislação eleitoral tinha contradições.

Com a ajuda da CNE a Assembleia da República passou uma nova lei que corrigia alguns dos problemas mas também criou outros. Secretismo significa que nós não sabemos se a CNE estudou as leis e realizou como ia interpretar as leis e resolver as várias contradições. Partidos e meios de comunicação social foram deixados interpretar as leis o melhor que podiam. Quando a CNE acordou um conjunto limitado de guias de apuramento, demorou três semanas a postá-las no website (E o seu website esteve em baixo a maior parte do tempo a seguir às eleições) Saiu um regulamento estabelecendo a distribuição dos fundos eleitorais e depois foi seguido outro método para distribuir o dinheiro.

A CNE fez ainda erros em documentos e depois, por vezes, alterou-os simplesmente. A lista oficial dos partidos concorrendo nas províncias tinha pelo menos um erro – um pequeno partido, UM, foi listado como concorrendo na Cidade de Maputo quando de facto concorria pela província de Maputo. Mesmo a declaração oficial de resultados, Deliberação n.º 75/2009, tal como foi lida numa cerimónia formal a 11 de Novembro, continha erros em números chave – percentagens de votos para candidatos presidenciais – que foram reproduzidos em primeiras páginas da maioria dos jornais. Esses erros foram corrigidos antes da declaração ser colocada no website e publicada no Notícias a 14 de Novembro, mas outros erros, tais como os números de votos nulos, não foram corrigidos – assim a própria declaração da CNE continha erros.

Por vezes os próprios documentos da CNE eram contraditórios. A deliberação que rejeitou as listas do MDM para a maior parte das províncias (Deliberação n.º 65/CNE/2009 de 5 de Setembro) diz na página 6, numa secção intitulada “Irregularidades processuais”, que “Listas nominais de candidatos propostos sem processos individuais” eram “vícios” que podiam ser resolvidos nos cinco dias dados aos partidos para corrigir tais vícios nos documentos apresentados. Mas depois, na página 9, numa secção chamada “Suprimento das irregularidades processuais”, a deliberação diz que a falta de um processo não é um vício que possa ser resolvido e que os candidatos sem processo estavam automáticamente rejeitados.

Esta contradição é crucial porque seguindo a primeira afirmação o MDM teria podido apresentar os processos em falta. Há 812 assentos nas assembleias provinciais e 250 assentos na assembleia nacional. Portanto a CNE devia ter esperado a submissão de mais de 5000 processos, cada um com cinco ou seis documentos, e era óbvio para alguém familiarizado com o processo que a maioria deles seria trazido no último dia, 29 de Julho. António Salomão Chipanga, membro da CNE e coordenador da comissão jurídica, numa reunião de informação com os observadores da comunidade diplomática, a 23 de Outubro, admitiu que a CNE não estava preparada para os milhares de processos que foram apresentados a 29 de Julho, e que as caixas com processos foram deixadas espalhadas por toda a CNE.

Chegou mesmo a fazer ironia ácerca de um “vento maligno” que aparentemente espalhou alguns papéis. A CNE tinha partido da suposição que podia verificar todas as candidaturas e foi feito e entregue aos partidos um recibo adequado. De facto houve um caos total e não foi feita nenhuma verificação antes de entregar o recibo. O Conselho Constitucional na sua deliberação (Acórdão nº 09/CC/2009 de 28 de Setembro) disse que aceitar os processos sem os verificar ”viola manifestamente disposições imperativas da lei” Após dois anos de planeamento, como é possível que a CNE não esperasse milhares de processos com pelo menos 10 000 documentos a 29 de Julho? Mas a confusão não pára por aqui.

As caixas de processos foram simplesmente passadas aos membros da CNE para verificar, sem nenhum sistema prévio organizado. Cada equipa actuou a seu modo, e foram tomadas decisões e enviadas cartas aos partidos contendo diferentes tipos de informação. A CNE estava tão esmagada pela avalanche que não deu aos partidos a oportunidade de apelo como a lei estipula. O mesmo aconteceu com os apuramentos distritais e provinciais. Não foram dadas quaisquer instruções; equipas distritais do STAE sentaram-se com as leis, uma limitadíssima nota de orientação da CNE e uma calculadora de bolso, e tiveram de decidir o que fazer. Alguns distritos passaram simplesmente os olhos pelos editais e digitaram os números na calculadora, outros passaram os resultados para uma folha e somaram as colunas.

A nivel de província repetiu-se a mesma ausência de orientação. A CNE e o STAE fizeram este ano grande questão de frisar que se os membros das mesas de voto alterassem os boletins de voto, seriam acusados e podiam ser metidos na cadeia. Mas a CNE não estabeleceu um novo sistema para rever os votos nulos; no presente sistema todos os nulos são despejados juntos o que destrói as provas – tornando impossível qualquer acusação. Muitos dos problemas das eleições deste ano resultam de falta de visão e planeamento. Houve demasiadas decisões ad hoc, confiando na integridade e boa vontade dos membros da CNE. O resultado foi um processo eleitoral falhado.

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