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Comunidades humilhadas e ostracizadas nas praias de Inhambane

Na zona da Praia da Barra, mais concretamente no bairro Josina Machel, no município de Inhambane, 10 famílias estão proibidas de usufruir das suas benfeitorias porque os terrenos que eram sua propriedade foram adquiridos por estrangeiros, num negócio em que a balança pendeu mais para quem tem muito dinheiro. É um caso, dentre muitos que se estendem, para além daqui, pelas praias do Tofo, Tofinho e Rocha, só para citar alguns lugares, uma vez que há quem diga que situações destas acontecem em quase toda a orla turística desta província e, quiçá, em todo o território moçambicano.

Esse tipo de negócio envolve, supostamente, a própria edilidade da “terra de boa gente” por não ter conseguido impedir que algumas pessoas da Barra perdessem os seus espaços, a partir da altura em que na mesma área apareceu alguém do Conselho Municipal de Inhambane sem qualquer documento e vedou o lugar dizendo que é uma reserva do Estado.

“Isso aconteceu sem negociação, nem nada com as populações locais e já passam cerca de 10 anos sem que ninguém lhes diga absolutamente nada”, contou ao @Verdade um dos cidadãos prejudicados.

O ambiente que caracteriza o dia-a-dia nas praias da Barra, do Tofo, do Tofinho e da Rocha gera muitas especulações, segundo as quais a vereação não tem instrumentos de ordenamento territorial para impedir a desordem ali instalada. Porém, o certo é que as autoridades agem com desleixo.

A esquadra da Polícia na Praia do Tofo está, também, envolvida num problema de usurpação de terras das comunidades e a mesma aparece como um árbitro a favor de uma das partes. Estas conclusões são de uma pesquisa levada a cabo pelo Centro de Estudos e Democracia (CEDE) em Inhambane e que tinha como objectivo gerar um debate em torno do ordenamento territorial e sua aplicabilidade.

À partida, constatou-se que no terreno há problemas bastante sérios. Por exemplo, segundo a investigação, “encontramos comunidades que não possuem o Direito de Uso e Aproveitamento de Terra das suas propriedades mas, em contrapartida, os estrangeiros que ali adquiriram espaços estão devidamente documentados”.

Quanto às 10 famílias impedidas de ter acesso às suas benfeitorias, o que acontece é que, geralmente, os cidadãos de outras nações que adquirem essas propriedades aproveitam-se da ignorância dos moradores para ludibriá-las. Ou seja, eles pagam apenas o valor correspondente ao espaço onde vão erguer a infra-estrutura, prometendo que as árvores de fruto serão pagas mais tarde e, que, enquanto isso não acontecer, os donos podem continuar a beneficiar das mesmas.

Contudo, passado um tempo, os mesmos estrangeiros dão o dito por não dito: vedam o sítio, ocupado maioritariamente por coqueiros, e impedem os seus donos de entrar. E para humilhar mais ainda o nativo, chegam a dizer-lhe que, querendo, pode arrancar as suas árvores.

Nessa situação, os originários da Barra, do Tofo, do Tofinho e da Rocha ficam impotentes, sobretudo porque não há quem lhes proteja, não podem derrubar as árvores por elas ou pelos seus antepassados plantadas porque alguém diz que já não lhes pertencem e, também, “não podem arrancar cocos ou frutas, tais como caju e mangas. Os lesados já remeteram o caso às autoridades, incluindo aos tribunais, mas até aqui nada foi feito com vista a ressarcir os donos das terras”.

O mais constrangedor é que os estrangeiros que ergueram infra-estruturas não se encontram na zona, vedaram o espaço, deixaram os guardas e foram-se embora, muitos deles sem terem cumprido com as obrigações sociais a que se comprometem no acto da negociação. As comunidades não beneficiam de nada.

Algo estranho apurado na pesquisa do CEDE é o facto de a corporação instalada na Praia do Tofo ter arbitrado num caso de usurpação de terras entre as próprias comunidades e um grupo de estrangeiros e ter decidido a favor deste. Durante a discussão, a conclusão foi a de que a Polícia usurpou as competências dos tribunais.

Comunidades não conhecem a Lei

No encontro, um dos pontos importantes foi o de que as famílias não conhecem a Lei de Terras e facilmente podem ser manipuladas, tanto por estrangeiros, como por cidadãos nacionais, ou por quaisquer indivíduos que vão usar a capa de instituições para alcançarem os seus interesses.

É necessário que as comunidades tenham quem lhes defenda, difundindo essa lei para que elas conheçam os seus direitos. Por exemplo, na Constituição da República de Moçambique existe uma norma que outorga ao cidadão o direito à resistência, porém, esse preceito é muito pouco conhecido, ou seja, é desconhecida pela maioria do povo.

Qualquer cidadão tem a prerrogativa de se recusar a sair de um lugar onde esteja a viver, ou vai fazê-lo mediante uma negociação feita na sua presença ou ainda quando as instituições competentes decidirem sem que haja nenhuma transgressão de normas.

O debate concluiu igualmente que essas pessoas também precisam de assessoria no uso do dinheiro que ganham na venda das suas propriedades, porque o que acontece é que há quem receba valores provenientes do negócio sem que tire proveito algum da transacção. Para se evitar que tal aconteça, o Estado é chamado a criar condições para que o povo obtenha ganhos, através de um comité de gestão de recursos, ou por via duma parceria público-privada, incluindo a comunidade.

Areias pesadas de Jangamo

É muito provável que a Rio Tinto venha a fazer a exploração de areias pesadas no distrito de Jangamo, em Inhambane. Neste momento, estão a ser feitos levantamentos para um possível reassentamento das populações que poderão ser abrangidas pelo empreendimento. Será que os direitos das comunidades estão a ser devidamente acautelados? Quem é que está a acompanhar esse processo?

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