Há 9 815 589 eleitores e 248 assentos, o que significa 39 579 eleitores para cada assento. A terceira coluna mostra o resultado quando se dividem os eleitores de cada província pelos 39 579 eleitores por assento. Primeiro, atribuimos o número inteiro de assentos. Depois, pegamos no resto e se for mais de metade, atribuimos um assento. Assim, para o Niassa, o resultado é de 13,764 assentos, o que dá o total de 13 assentos e os remanescentes 0,764 são mais de metade, por isso recebe outro assento.
Cabo Delgado pelo contrário, com um quociente de 22,441 recebe os seus 22 assentos, mas o remanescente, 0,441, é menos de metade e por isso não ganha nenhum assento extra. Mas face à lei, isto quer dizer que são atribuidos 249 assentos e não 248. Uma coisa parecida aconteceu em 1999, quando este sistema atribuiu também 249 assentos. Assim, é a lei que está errada – tem um erro aritmético.
O método que a lei estabelece dá uma resposta impossível. A CNE tem pois de encontrar uma maneira de corrigir o erro. Neste caso, deve tirar um assento. Mas como? A CNE tirou o assento a Nampula, que terá 45 assentos na AR em vez de 46 como diz a lei. Mas porque foi tomada esta opção?
A CNE decidiu tirar simplesmente o assento à província maior? Uma razão alternativa seria verificar de perto os remanescentes. Nampula é a que tem o número menor, 0,510, que é só um pouco acima de metade.
Sofala segue-se, com 0,521. Assim, pode ter sido uma razão para escolher Nampula. Em 1999 a CNE teve o mesmo problema e usou o segundo método, retirando igualmente um assento de Nampula. Nesse ano, a CNE anunciou o que tinha feito e deu uma explicação. Mas a actual CNE é mais secreta.
O seu anúncio dos assentos não diz porque não podia seguir a lei Ie não diz como resolveu o problema. A CNE nunca disse que Nampula perdeu um assento, nem explicou porquê.