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CMC África Austral em Nampula deve indemnizar cidadão acidentado mortalmente

A Inspecção-Geral do Trabalho (IGT) instou a empresa construtora CMC África Austral a indemnizar Amade Assuate, de 61 anos de idade, que morreu no dia 01 de Março passado, ao cair do segundo andar de um edifício em construção em Nampula, quando se encontrava a montar vigotas e chapas de confragem numa área aberta, sem cinto de segurança, tendo na altura sido socorrido por um colega até ao Hospital Central de Nampula, onde viria a perder a vida já na sala de reanimação.

Segundo um comunicado de Imprensa enviado ao @Verdade a CMC África Austral deve proceder conforme estabelece o Regime Jurídico de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, aprovado pelo Conselho de Ministros, a 04 de Dezembro de 2013, na solução do caso de morte de um trabalhador em plena hora laboral, cujos valores ainda não correspondem ao que a família deve receber.

No momento do acidente não se encontravam no local o respectivo engenheiro responsável da obra e a pessoa responsável pela segurança no trabalho. Assim, a empresa foi instada a pagar as respectivas indemnizações à família do malogrado, segundo o Regulamento acima referenciado, incluindo a devolução do dinheiro referente ao pagamento de caixão, que alegadamente retirou pelo facto de o trabalhador acidentado ser da religião muçulmana.

O documento a que nos referimos indica, também, que “este facto, nos termos legais, não impede que o trabalhador não beneficie desse direito pois, o montante referente ao subsídio funerário é para todos os trabalhadores, independentemente da sua crença religiosa e cabe aos familiares a respectiva decisão, em termos de uso, que até, por exemplo, para o caso vertente, podia servir para outras despesas, como a compra de pano”.

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