Um indivíduo moçambicano negou que a sua família fosse recenseada e pôs-se a disparar, indiscriminadamente, contra os recenseadores, como forma de escorraçá-los da sua residência, na terça-feira (15), na capital moçambicana, facto que levou à sua detenção, pois é punível nos termos da Lei nº. 12/97, de 31 de Maio. Ninguém ficou ferido.
O caso aconteceu por volta das 14h30, no bairro George Demitrov, vulgo Benfica, no último dia do IV Recenseamento Geral da População e Habitação (CENSO 2017), de acordo com Cirilo Tembe, porta-voz do Instituto Nacional de Estatística (INE).
Em consequência deste acto, que na óptica daquela instituição do Estado consubstancia um “desacato à lei”, o acusado, que responde pelo nome de Azarias Cossa, recolheu às celas.
Cirilo Tembe evocou o artigo seis (obrigatoriedade de resposta) da norma acima indica, para fundamentar que a atitude do cidadão em questão é de todo em todo reprovável.
O número um da referida norma diz: “todas as pessoas abrangidas pelo Recenseamento, nos termos do artigo dois, são obrigadas a responder aos respectivos Boletins de Recenseamento fornecendo, com verdade, os dados estatísticos que lhes forem solicitados nos termos da lei”.
O número dois estabelece que “o cidadão nacional ou estrangeiro que se recuse a fornecer os dados requeridos no Boletim de Recenseamento ou que os forneça falseando a verdade incorre em infracção punível com as penas aplicáveis aos crimes de desobediência ou de falsas declarações, previstas no Código Penal”.
O @Verdade sabe que o visado estava encarcerado na 15a esquadra da Polícia da República de Moçambique (PRM), pelo menos até ao fecho desta edição.
A armada usada por Azarias Cossa é do tipo caçadeira e detém a respectiva licença.