As três comissões de trabalho da Assembleia da República (AR) que foram incumbidas a missão para apreciar e emitir competentes pareceres relativos ao projecto de revisão pontual da lei nr. 31/2007, de 21 de Dezembro, que estabelece o sistema de previdência social do deputado recomendam, ao plenário, a apreciação negativa do projecto nos termos apresentados pela proponente, neste caso, a bancada parlamentar da Renamo.
Trata-se das Comissões dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade, dos Assuntos Sociais, do Género e Ambientais, de Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social, que consideram que o mesmo não identifica e nem elimina nenhum aspecto desajustado, mas introduz no sistema dois novos conceitos despesistas.
A bancada parlamentar da Renamode pretendia com as suas propostas de lei introduzir, no sistema, a figura de deputado na continuidade consecutiva ou intercalados de mandatos e que pretenda optar pelo direito à aposentação.
Na verdade, o que a Renamo pretende com esta acção é garantir que além dos chorudos salários e demais regalias que tem direito, os deputados possam, igualmente, ter direito a um subsídio de reconhecimento pelo trabalho na Assembleia da República.
Outra questão que aos olhos deste grupo parlamentar parece importante reverter é a suposta contradição que se apresenta no artigo 5 do sistema de previdência social do deputado.
A Renamo propõe, desta feita, uma nova redacção do artigo. É que, conforme aduz, o deputado que procedeu ao desconto nas suas remunerações no exercício do seu mandato, quando cessa e o motivo de cessação não seja disciplinar ou criminal, está impedido de usufruir do subsidio de reitegração.
A nova redacção ao artigo 5 passa a estabelecer que, o deputado da AR que tenha exercido dois mandatos e procedido ao desconto, pode renunciar ao sistema de aposentação, optando pelo subsidio de reintegração.
Estabelece ainda que, o deputado que tenha exercido dois mandatos e descontado na totalidade e não tendo satisfeito o requisito da idade, pode querendo, guardar até completar a idade, para beneficiar da pensão de aposentação.
Por outro lado, o deputado que tenha exercido dois mandatos consecutivos ou interpolados e tenha beneficiado do subsidio de reintegração, querendo pode reembolsar ao Estado o valor da totalidade da reintegração recebido, adquirindo o direito à aposentação, desde que preencha os requisitos aí previstos.
O projecto, de acordo com o seu impacto orçamental, necessita de Orçamento adicional do Estado e despesas que se calcula em aproximadamente 60 milhões de Meticais.
Trata-se de um agregado monetário que deverá cobrir as despesas em pagamentos aos deputados em exercício no terceiro ou quarto mandato consecutivos, conforme a pretensão da Renamo.