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Cerveja deverá injectar no Estado 4,4 biliões de meticais em 2014

A comercialização da cerveja de produção nacional deverá render ao Estado cerca de 4,4 mil milhões de meticais, segundo consta da Lei Orçamental deste ano aprovada pela Assembleia da República (AR), em Dezembro de 2013.

Em receitas a serem cobradas ao longo deste 2014, o tabaco e outros produtos considerados de luxo ou supérfluos, tais como perfumes, artigos de beleza, veículos de alta cilindrada, jóias, entre outros, deverão injectar no mesmo período o correspondente a cerca de MZN 953,7 milhões de um valor global a arrecadar em impostos sobre consumos específicos de produtos nacionais de cerca de 5,4 mil milhões de meticais.

A cerveja vai ser o produto a injectar receita aproximada ao montante global a ser atingido pelas autoridades do fisco de Moçambique, a avaliar pelo valor constante do documento aprovado pelo Parlamento para o seu cumprimento pelo Executivo ao longo do presente ano de 2014.

Refira-se que, em receitas correntes, o Governo propôs- se atingir o montante de 174.586,094,72 mil meticais (MZN), contra 126.582.369,46 mil meticais a serem arrecadados em imposto fiscal.

Refira-se ainda que o Ministério das Finanças acaba de introduzir alterações ao Código do Imposto sobre Rendimentos Específicos que incide sobre bens de consumo especial para os quais se pratica um tratamento diferenciado, nomeadamente, os bens considerados nocivos à saúde pública, os de luxo e os supérfluos, com destaque para as diversas bebidas alcoólicas, os derivados do tabaco e seus sucedâneos, veículos automóveis de alta cilindrada, produtos de beleza, jóias e obras de arte.

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