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CC anula perda de mandatos de nove deputados da RUE

O Conselho Constitucional (CC) anulou a decisão da Comissão Permanente da Assembleia da República (AR), o parlamento moçambicano, que determina a perda de mandatos de nove deputados da Renamo – União Eleitoral (RUE) por se terem filiado e assumido funções no Movimento Democrático de Moçambique (MDM). Assim, o CC dá provimento ao pedido dos deputados Ismael Mussá, João Colaço, Artur Vilanculos, Abel Sana, Maria Moreno, Cornélio Quivela, Joana Carvalho, Claudina Guimarães e Agostinho Ussore.

O argumento do CC para anular a decisão da Comissão Permanente da AR é de que tal não obedeceu a procedimentos legais adequados, enfermando de um vício de omissão de formalidades essenciais. “No mesmo documento arrolam-se os requerentes com a indicação de estarem inscritos em listas de candidatos efectivos à Assembleia da República por diferentes círculos eleitorais, anotando-se que, nuns casos a lista de candidatos se encontra afixada em lugar público e na vitrina da Comissão Nacional de Eleições e, noutros, não. Para além destas informações, a Comissão Permanente da AR não trouxe aos autos qualquer outro elemento que prove o facto alegado de que os ora requerentes se inscreveram e assumem funções no MDM”, explica o CC no seu acórdão tornado público na última quarta-feira.

O CC vai mais longe alegando que “nos termos do número 3 do artigo 170 da Constituição, concorrem às eleições legislativas: os partidos políticos, isoladamente, ou em coligação de partidos, e as respectivas listas podem integrar cidadãos não filiados nos partidos. Esta disposição vem concretizada no número 1 do artigo 166 da Lei 7/2007, de 26 de Fevereiro, e a última parte do número 1 do artigo 177 da mesma Lei exige, no caso de lista apresentada por coligação, a indicação do partido que propõe cada candidato.

A interpretação destas normas não permite presumir que um cidadão esteja inscrito, isto é, filiado a um determinado partido ou coligação de partidos apenas pelo facto da inclusão do respectivo nome na lista de candidaturas proposta por tal partido ou coligação de partidos. Não se pode igualmente fazer a mesma presunção a partir da indicação do partido proponente do candidato na lista de candidaturas duma coligação de partidos”.

O CC continua referindo que “no caso em que uma lista de candidaturas é admitida a concorrer às eleições é normal que todos e cada um dos candidatos desenvolvam actividades inerentes à eleição, nomeadamente, no âmbito da campanha eleitoral, identificando-se publicamente com a sua lista, o que equivale, naturalmente, a identificar-se com o partido ou coligação proponente da mesma lista. Isto não deve, necessariamente, conduzir à conclusão de que o candidato esteja a assumir funções nessas organizações partidárias para o efeito do disposto na línea b) do número 2 do artigo 178 da Constituição.

Portanto, as informações veiculadas pelo referido Comunicado da Bancada Parlamentar da Renamo não podem, por si só, constituir prova bastante de que os ora requerentes se inscreveram e assumem funções no Partido MDM”. Com estes argumentos, o CC anulou a decisão de perda de mandatos dos nove deputados e decidiu, ainda, no seu acórdão que sejam restabelecidos todos os direitos inerentes ao Estatuto do Deputado que assistem aos requerentes.

Desta feita, a AR deverá pagar aos nove deputados cerca dois milhões de meticais de salários suspensos desde Setembro destes ano, incluindo o 13º. Nacional: Felisberto Firmino, Damião Trape, Almiro Mazive, Filipe Madinga, Leonel Muchano, Elias Samo Gudo, Fatima Mimbire, Muhamudo Matsinhe. Dos cerca de dois milhões de meticais, 750 mil meticais são referentes aos salários de apenas três deputados que pertenciam a comissões de trabalho, nomeadamente: Ismael Mussá, João Colaço e Artur Vilanculos, à razão de 250 mil meticais cada um, e, 1.2 milhão de meticais relativos aos salários dos restantes seis deputados simples.

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